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domingo, 2 de junho de 2019

Todas as dioceses têm de criar comissão para receber denúncias de abusos, decreta o Papa

O Papa Francisco publicou uma carta apostólica sob a forma de motu proprio  (decreto) que estabelece que cada diocese deve ter um organismo próprio – chame-se comissão, gabinete ou outra coisa – para receber denúncias que, a partir de agora, qualquer clérigo deve ser obrigado a fazer. E cada bispo será responsável pelo andamento do processo ou pelo encobrimento dos casos.
“Os crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”. Foto © Ozias Filho
É um conjunto de procedimentos mais severos aquele que o Papa estabelece no motu proprio com o título Vos estis lux mundi (“Vós sois a luz do mundo”), frase retirada do evangelho segundo São Mateus. O texto pretende claramente dar cumprimento a uma das promessas de Francisco na cimeira sobre os abusos sexuais, que decorreu no Vaticano no final de Fevereiro, no sentido de estabelecer medidas concretas. As regras agora publicadas respeitam à denúncia, às estruturas de recepção das acusações, que devem ser facilmente acessíveis a qualquer pessoa, e ao papel dos bispos e superiores maiores, para evitar que estes interfiram ou contornem as investigações sobre os abusos, antes responsabilizando-os pelas suas acções e decisões.
As normas agora estabelecidas aplicam-se a toda a Igreja Católica. Em dez páginas, 19 artigos e duas partes (princípios gerais e disposições relativas aos bispo e equiparados), são os seguintes os principais pontos da carta papal:

Acções concretas e eficazes
Na introdução, o Papa começa por recordar que “os crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis”. E acrescenta: “Para que tais fenómenos, em todas as suas formas, não aconteçam mais, é necessária uma conversão contínua e profunda dos corações, atestada por acções concretas e eficazes que envolvam a todos na Igreja (…). Embora já muito se tenha feito, devemos continuar a aprender das lições amargas do passado a fim de olhar com esperança para o futuro.”

Um organismo em cada diocese para receber denúncias
Até Junho de 2020, todas as dioceses do mundo devem dotar-se de “um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar” suspeitas ou queixas de abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, abuso de autoridade, uso de material pornográfico infantil ou encobrimento de abusos. Fica ao critério das dioceses estabelecer que organismo concreto se deve criar, mas pretende-se que a estrutura permita que um queixoso ou vítima seja bem acolhido, protegido de eventuais represálias, garantindo ao mesmo tempo a máxima seriedade no tratamento das denúncias.
Deve recordar-se que três bispos portugueses – Porto, Lamego e Santarém – tinham dito que não precisavam de uma comissão para investigar, por não haver matéria para tal ou por já haver um organismo equivalente. Na semana passada, no final da assembleia plenária, a Conferência Episcopal comprometeu-se a “criar instâncias de prevenção e acompanhamento” para proteger os menores.
O patriarca de Lisboa, a 2 de Maio, comentando as decisões da Conferência Episcopal Portuguesa sobre os abusos sexuais. Foto: direitos reservados

Padres e religiosos obrigados a denunciar
Todos os clérigos, religiosos e religiosas devem “assinalar prontamente” à autoridade eclesiástica as informações que conheçam sobre abusos ou sobre encobrimento dos mesmos. A obrigatoriedade é estabelecida para clérigos e religiosos, mas faz-se também apelo aos leigos no sentido de utilizar o sistema para assinalar também os casos que conheçam. A obrigação de denúncia à autoridade religiosa não interfere com o mesmo dever eventualmente decorrente da lei de cada país.

Abuso de autoridade também está em causa
Logo no artigo 1º, o texto refere que está em causa também a situação em que alguém é forçado “com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer actos sexuais”. A obrigatoriedade de denúncia inclui, ainda, casos de violência contra religiosas por parte de clérigos, bem como contra seminaristas ou noviços de maior idade.

Encobrimento é inadmissível
Os comportamentos de encobrimento, que passa a ser tratado como uma questão específica, são definidos “acções ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canónicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso relativas aos delitos” de abuso sexual. São encobridores os detentores de cargos de responsabilidade que, em vez de investigar as acusações de abusos, escondem os factos, protegendo o acusado e não as vítimas.

Proteger as pessoas vulneráveis
A “pessoa vulnerável” é definida no documento não só como quem não tem “o uso habitual” da razão, mas também os casos ocasionais ou transitórios de incapacidade de entender e querer, além das incapacidades físicas.

Proteger vítimas e denunciantes
Quem referir suspeitas ou notícias de abusos não pode ser submetido a “danos, retaliações ou discriminações” decorrentes da sua denúncia. Às vítimas, em concreto, não se pode impor “qualquer ónus de silêncio a respeito do conteúdo” da denúncia. E quer as vítimas quer as suas famílias devem ser tratadas com dignidade e respeito e devem receber uma apropriada assistência espiritual, médica e psicológica. O segredo de confissão permanece absoluto e inviolável e não é alterado por esta regra.
Às vítimas não se pode impor “qualquer ónus de silêncio a respeito do conteúdo” da denúncia. Foto © Ozias Filho
Bispos responsáveis pelas investigações
O documento define como responsáveis das investigações os bispos, cardeais, superiores religiosos e todos os que têm a responsabilidade, mesmo que temporária, de liderar uma diocese ou outra estrutura paralela. A responsabilidade é válida para abusos sexuais e denúncias de encobrimento, quando esses responsáveis saibam das situações e não as investiguem.
Na cimeira sobre os abusos sexuais, do final de Fevereiro, o arcebispo de Bombaim (Índia), Oswald Gracias, defendeu uma maior responsabilização dos bispos.

Metropolita, instância intermédia reforçada
O arcebispo metropolita (bispo de uma diocese que tem um tribunal canónico de segunda instância – em Portugal, Lisboa, Braga e Évora são as dioceses metropolitas) fica com o mandato de investigar o caso, se o denunciado for um bispo. Esta medida reforça também o papel das igrejas locais e das instâncias intermédias. O bispo encarregue de investigar estes casos passa também a ter prazos curtos: deve enviar ao Vaticano, no máximo até 30 dias, um “relatório informativo sobre o estado das investigações”, que têm de ser concluídas em 90 dias, a não ser que haja “fundados motivos” para adiar. Os dicastérios do Vaticano que estejam em causa também devem agir com celeridade.

Envolvimento de especialistas e leigos católicos
O metropolita pode contar possa contar com a ajuda de “pessoas qualificadas”, de acordo com “as necessidades do caso” e tendo em conta “a cooperação que pode ser oferecida pelos leigos”, uma ideia cara ao Papa, que já a repetiu em diferentes circunstâncias. As conferencias episcopais ou as dioceses podem ter listas de pessoas qualificadas disponíveis para colaborar.

Presunção de inocência
O documento sublinha o princípio da presunção de inocência da pessoa investigada. Esta será prevenida da existência da investigação quando o dicastério competente do Vaticano a notificar – o que será obrigatório quando for aberto um processo formal. Nessa altura, a pessoa será ouvida sobre os factos e convidada a apresentar um memorial de defesa.

Conclusão da investigação
Não há mudanças nas penas já previstas para cada caso. No final da investigação local, esta é enviada para o dicastério do Vaticano competente, que procederá à sua própria análise do caso. Tendo em conta a investigação prévia, a Santa Sé pode impor medidas preventivas e restritivas, com efeito imediato, à pessoa investigada.

Dúvidas por esclarecer
O texto não esclarece, provavelmente por não ser este o lugar, os mecanismos concretos para que, ao nível local, denunciantes e vítimas sejam protegidos. No Crux, John Allen escreve que os procedimentos nesse âmbito são menos claros, ao mesmo tempo que se reforça o papel da Secretaria de Estado. Também os prazos, se têm intenção de dar celeridade, esquecem que há dezenas de casos pendentes na Congregação para a Doutrina da Fé (CDF).
A ideia, que chegou a ser aventada, de criar um departamento judicial próprio, na CDF, nunca foi concretizada. No Vaticano, o debate tem oscilado entre proceder de forma mais judicial, com processos mais morosos, ou de forma administrativa, o que permitiria decisões mais rápidas.
O mesmo jornalista chama a atenção para o problema do encobrimento por parte de muitos bispos. Este tem sido o principal engulho no afrontar do tema dos abusos “e essa lacuna de responsabilização” é que deixou muitos sobreviventes e católicos comuns de todo o mundo exasperados.

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