Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Strasburgo: A lei que proíbe o véu islâmico integral na França não contraria os direitos humanos
Roma, 02 de Julho de 2014 (Zenit.org)
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou legítima a
decisão da França de proibir o véu integral no país, rejeitando o apelo
de uma francesa que usava o niqab e a burca.
Na sentença, o Tribunal salienta que as autoridades, na definição
da proibição do véu integral, tem "o objectivo legítimo de garantir as
condições de convivência". Consequentemente, a lei que proíbe o véu, adoptada na França no final de 2010, não é contrária à Convenção Europeia
dos Direitos Humanos, nem infringe qualquer direito das mulheres
muçulmanas ou o direito à liberdade de religião, nem o respeito pela
vida privada.
Estrasburgo foi convidado a pronunciar-se sobre a interdição francesa
introduzida no país há quatro anos, precisamente em 2010, quando pela
primeira vez foi proibido o uso do véu integral em solo francês. Na
época, uma cidadã francesa muçulmana, de 24 anos, rebelou-se contra a
proibição do uso da burca recorrendo ao Tribunal. Agora, a decisão final
sobre a legitimidade da lei que proíbe o uso da burca em locais
públicos.
A lei prevê uma multa de 150 euros para as mulheres que escondem seus
rostos, que pode chegar a 30 mil euros para quem obriga uma mulher a
usar o véu contra sua vontade.
(Trad.:MEM)
(02 de Julho de 2014) © Innovative Media Inc.
in
Sem comentários:
Enviar um comentário