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quinta-feira, 3 de julho de 2014

França: Sim à proibição do véu integral

Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Strasburgo: A lei que proíbe o véu islâmico integral na França não contraria os direitos humanos


Roma, 02 de Julho de 2014 (Zenit.org)


O Tribunal Europeu de Direitos Humanos determinou legítima a decisão da França de proibir o véu integral no país, rejeitando o apelo de uma francesa que usava o niqab e a burca.

Na sentença, o Tribunal salienta que as autoridades, na definição da proibição do véu integral, tem "o objectivo legítimo de garantir as condições de convivência". Consequentemente, a lei que proíbe o véu, adoptada na França no final de 2010, não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nem infringe qualquer direito das mulheres muçulmanas ou o direito à liberdade de religião, nem o respeito pela vida privada.

Estrasburgo foi convidado a pronunciar-se sobre a interdição francesa introduzida no país há quatro anos, precisamente em 2010, quando pela primeira vez foi proibido o uso do véu integral em solo francês. Na época, uma cidadã francesa muçulmana, de 24 anos, rebelou-se contra a proibição do uso da burca recorrendo ao Tribunal. Agora, a decisão final sobre a legitimidade da lei que proíbe o uso da burca em locais públicos.

A lei prevê uma multa de 150 euros para as mulheres que escondem seus rostos, que pode chegar a 30 mil euros para quem obriga uma mulher a usar o véu contra sua vontade.

(Trad.:MEM)

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