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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Espanha: 2015 será o primeiro ano jubilar do Caminho Inaciano

O segundo Ano Jubilar será celebrado em 2021-2022, quinto centenário da conversão de Santo Inácio e sua peregrinação a Manresa


Roma, 31 de Julho de 2014 (Zenit.org)


Por ocasião da festividade de Santo Inácio, a Companhia de Jesus constituiu oficialmente, este 31 de Julho, a Obra Apostólica Caminho Inaciano “com a missão de manter vivo o espírito inaciano da peregrinação”.

O primeiro ano jubilar será celebrado do 31 de Julho de 2015 ao 31 de Julho de 2016, enquanto que o segundo ano jubilar está previsto do 31 de Julho de 2021 ao 31 de Julho de 2022, quando se celebra o quinto centenário da conversão de Iñigo de Loyola e sua peregrinação a Manresa. O encerramento dos dois anos jubilares coincide com a celebração, no domingo, da festa de Santo Inácio.

A tradição de peregrinar aos santuários de Loyola e Manresa se tornou popular no século XVII, após a canonização de Santo Inácio e São Francisco Xavier. Esta tradição tem aumentado ao longo do século XX e início do XXI, assim como a piedade ligada às peregrinações. O Caminho inaciano, indica  da Companhia, nasceu com a vocação de veicular essa piedade por meio de uma proposta de peregrinação que relembra o caminho percorrido por Inácio de Loyola em 1522.

O trabalho de construção desta nova rota começou no final de 2010. E este trabalho deu como fruto a criação da Obra Apostólica Caminho Inaciano (OACI) da Companhia de Jesus. A sua missão será “manter vivo o espírito inaciano nos quase 700 km de peregrinação que unem o santuário de Loyola com o da Cova de Manresa”.

O bispo de São Sebastián, mons. José Inacio Munilla Aguirre, e o bispo de Vic, mons Romà Casanova i Casanova apoiaram esta iniciativa, com a qual celebrarão dois anos de comemoração jubilar nos santuários de Loyola e Manresa, bem como ao longo do Caminho Inaciano “entendido como experiência contínua dos Exercícios Espirituais”, observa a Companhia de Jesus.

Da mesma forma, querem lembrar que "o Jubileu do Caminho Inaciano atinge aqueles que, cumprindo as condições estabelecidas pelo direito canónico - missa, confissão e oração segundo as intenções do Papa – realizem a peregrinação do Caminho Inaciano vivido em espírito de peregrinação e, seguindo alguma modalidade dos Exercícios Espirituais, visitem algum dos santuários inacianos do caminho, e levem adiante alguma obra de caridade, seja já antes ou durante a peregrinação”. Além do mais, foi pedido ao Santo Padre a concessão de indulgências especiais para os mencionados Anos Jubilares.

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