Órgão vaticano de gestão de fundos, móveis e imóveis é incorporado à Secretaria de Economia do Vaticano
Cidade do Vaticano, 09 de Julho de 2014 (Zenit.org)
O papa Francisco publicou hoje a carta apostólica em forma
de “motu proprio” que efectiva a transferência da Secção Ordinária da
Administração do Património da Sé Apostólica para a Secretaria de
Economia, o novo “ministério de finanças” do Vaticano.
Reproduzimos a seguir o texto da carta apostólica:
* * *
Confirmando uma tradição que tem séculos de antiguidade, o último
Concílio Vaticano II reafirmou a necessidade de adaptar a organização da
Santa Sé às necessidades dos tempos, adequando, sobretudo, a estrutura
dos dicastérios da Cúria Romana, o seu número, a sua denominação e a sua
competência, assim como as suas formas de procedimento e a sua
coordenação mútua, às necessidades reais da Igreja em cada momento.
Um resultado concreto destes princípios é a promulgação, em 24 de Fevereiro de 2014, da Carta Apostólica em forma de motu proprio “Fidelis
et dispensator prudens”, com a qual instituí a Secretaria de Economia
como dicastério da Cúria Romana. Levando em conta o estabelecido pelo
Conselho de Economia, ela tem como competências o controle económico e a
vigilância sobre os dicastérios da Cúria Romana, as instituições
vinculadas com a Santa Sé e a administração do Estado da Cidade do
Vaticano.
Considerando o anterior e acolhendo o parecer dos chefes dos
dicastérios interessados, considerei oportuno que a Secretaria de
Economia assuma a partir de agora entre as suas funções institucionais,
de acordo com a forma e no prazo determinado pelo seu Cardeal Prefeito,
as que até agora eram atribuições da chamada "Secção Ordinária" da
Administração do Património da Sé Apostólica, e, portanto, transferir a
tal dicastério as competências que a Constituição Apostólica Pastor
Bonus, de 28 de Junho de 1988, tinha conferido a esta Secção da
Administração do Património da Santa Sé. Por conseguinte, a
administração do Património da Santa Sé não mais se dividirá em secções
e, no futuro, desempenhará somente as tarefas que até agora foram
competência da Secção Extraordinária.
Em consequência, depois de examinar cuidadosamente todas as questões
relacionadas com essa matéria e de solicitar o parecer dos organismos
competentes e de pessoas especialistas, estabeleço e decreto o seguinte:
Artigo 1º
O texto do artigo 172 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte:
§ 1. É tarefa deste departamento administrar os bens de propriedade
da Santa Sé destinados a proporcionar os fundos necessários para o
desempenho das funções da Cúria Romana.
§ 2. O departamento também administra os bens móveis a ele confiados por outros organismos da Santa Sé.
Artigo 2º
O artigo 173 da Constituição Apostólica Pastor Bonus é integralmente substituído pelo texto seguinte:
O departamento é presidido por um Cardeal com a assistência de um determinado número de cardeais e de um Secretário Prelado.
Artigo 3º
Ficam ab-rogados os artigos 174 e 175 da Constituição Apostólica Pastor Bonus.
Artigo 4º
O Prefeito da Secretaria de Economia constituirá uma Comissão técnica
com a finalidade de facilitar a transferência de competências até agora
atribuídas à Secção Ordinária da Administração do Património da Sé
Apostólica e determinará, a partir da data de hoje, como se resolverão
as questões pendentes em tal Secção Ordinária até a transferência efectiva
das tarefas.
Ordeno que todo o deliberado nesta Carta Apostólica em forma de “motu
proprio" seja observado em todas as suas partes, não obstante qualquer
disposição em contrário, embora digna de menção especial, e estabeleço
que seja promulgada mediante a publicação no diário "L'Osservatore
Romano", entrando em vigor no mesmo dia da sua promulgação.
(09 de Julho de 2014) © Innovative Media Inc.
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