Um sacerdote responde às dúvidas e perguntas de alguns paroquianos sobre o tema de grande actualidade, à luz do Magistério da Igreja
Roma, 11 de Setembro de 2014 (Zenit.org) Pe. Antonio Grappone
O divorciados recasados não podem receber a comunhão porque são mais pecadores do que os outros?
Não, o problema é a dimensão pública: o divorciado recasado vive
publicamente em contradição com o sacramento do matrimónio. Todos os
sacramentos, e a Comunhão em especial, manifestam (tornam pública) a
plena adesão à Cristo e à Igreja; o divorciado recasado de fato nega
publicamente esta comunhão, independentemente das intenções subjectivas
que tenha, porque vive em contradição com o sacramento que ele mesmo,
livremente, celebrou: esta contradição depende exclusivamente dos seus
comportamentos e não de qualquer acção disciplinar da Igreja. Conceder os
sacramentos nestas condições resultaria uma negação da missão salvífica
da Igreja, que é necessariamente pública, que é necessariamente
pública. Porém, isso não exclui de nenhuma forma os divorciados
recasados de todos aqueles actos que não envolvam um compromisso público
na comunidade cristã, nem constitui um juízo sobre o estado de sua alma.
Portanto, o sacerdote não pode absolver um divorciado recasado que se confessa?
Com certeza deve absolve-lo se o penitente decidiu viver com o novo
“cônjuge” como irmão e irmã, não mais como marido e mulher, e isso
também com eventuais quedas por fraqueza, porque é a intenção que conta.
Além do mais deve ser absolvido também se manifesta sinais de autêntico
arrependimento com relação ao segundo casamento, embora ainda não se
sinta capaz de tomar a decisão acima, porque está abrindo-se à graça e,
portanto, deve ser apoiado. O papel do confessor é importante: por um
lado deve avaliar a força do arrependimento, por outro, com sua caridade
e uma palavra esclarecedora, pode levar o pecador ao arrependimento. Os
santos confessores são capazes de absolver quase sempre, não porque
sejam “laxistas”, mas porque sabem suscitar a dor pelos pecados.
Os divorciados que voltaram a casar nunca mais poderão receber a comunhão?
Podem recebe-la se receberam a absolvição sacramental, como nos casos
mencionados anteriormente, especialmente quando decidiram viver como
irmão e irmã, por amor a Cristo, o que é desejável e totalmente possível
com a ajuda da graça. Neste caso, longe de ser raro ou impossível, a
sua própria relação se tranquiliza e se tornam um exemplo edificante
para os próprios filhos. Para evitar criar confusão entre o povo de
Deus, é importante que eles frequentem os sacramentos nas comunidades onde a situação de divorciados recasados não seja conhecida.
O sacerdote pode negar a Comunhão a quem se apresenta publicamente para recebê-la?
Não. Só se nega a Comunhão quando haja um julgamento público que
exclui a possibilidade de receber os sacramentos (excomunhão,
interdito), e o sacerdote tem certeza de que não tenha sido revogada, ou
também quando aquele que se apresenta para receber o faz abertamente
para ridicularizar ou como desafio da comunidade cristã. Aproximar-se ou
não da Eucaristia, na verdade, depende da consciência de quem comunga:
um divorciado casado de novo que não se arrependeu deveria avaliar por
ele mesmo a inadequação de receber os sacramentos. O sacerdote não
deveria tomar o lugar da consciência dos fieis; não sabe se houve um
arrependimento sério (contrição) e de qualquer forma deve evitar ferir
publicamente um pessoa, uma vez que resultaria em um dano espiritual
maior.
Então, o que pode fazer um sacerdote para evitar que um divorciado recasado não arrependido receba a comunhão?
De momento, nada. Se conhece a pessoa pode, na forma adequada e
oportuna, instruí-lo sobre a disciplina da Igreja, que é exercício de
misericórdia também quando tem que dizer não.
Que sentido faz a comunhão de um divorciado recasado não arrependido?
Não faz sentido, e é espiritualmente prejudicial. Recebemos os
sacramentos para viver como filhos de Deus, na santidade, ou, pelo
menos, para irmos naquela direção; não se trata de um direito subjectivo,
nem serve para nos confirmar em nossas escolhas, como uma espécie de
atestado de boa conduta ("o que faço de errado?"), e muito menos para
atender às necessidades "místicas." Tal atitude desvaloriza os
sacramentos, reduzindo a vida cristã à dimensão das misérias humanas e
nada mais, e os sacramentos a um "consolo" só psicológico que cobre as
feridas sem curá-las: um pietismo ilusório que termina roubando a
esperança de uma vida nova.
Então, por que se criou o debate sobre a comunhão para os divorciados recasados?
Porque existem problemas reais. A causa principal deve ser
reconhecida no fato incontestável de que estamos celebrando muitos matrimónio nulos: “cerimónias” na igreja, não um verdadeiro sacramento,
porque os esposos, que são os celebrantes, muitas vezes, no actual
contexto cultural, não amadureceram a consciência mínima do que seja o matrimónio. Bento XVI, em 2011, apontou este problema, mas até agora
foi ignorado. Assim, muitas vezes, tem-se a situação paradoxal de quem
se casou na Igreja de forma só aparente e, em seguida, realizou um matrimónio civil, dessa vez sim com as intenções certas, mas,
obviamente, sem a forma canónica, portanto, permanecendo excluído dos
sacramentos. O recurso aos tribunais eclesiásticos hoje é a única
solução, mas não deveria ser o caminho normal, o caminho da maioria! De
fato, nesse caso só a lei eclesiástica impede de receber os sacramentos.
A forma canónica é uma obrigação introduzida pelo Concílio de Trento
para evitar os abusos de então, hoje, porém, não raro, a lei acaba
estando em desacordo com a realidade. Por isso é urgente repensar toda a
questão.
(11 de Setembro de 2014) © Innovative Media Inc.
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