Liberdade é o conjunto de direitos de cada indivíduo, isoladamente ou em grupo, perante o governo do país em que reside; é o poder que qualquer cidadão tem de exercer a sua própria vontade, agindo segundo o seu livre arbítrio, dentro dos limites da lei, desde que não prejudique outra pessoa.
A liberdade está sempre relacionada com a responsabilidade, uma vez que um indivíduo tem todo o direito de ter liberdade, desde que essa atitude não desrespeite ninguém, nem colida com os princípios éticos e legais.
Quando no exercício da liberdade está em causa um direito do homem, acontece que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem ter em conta o outro.
A liberdade de expressão é a garantia e a capacidade dada a um indivíduo, que lhe permite expressar as suas opiniões e crenças sem ser censurado. Porém, estão previstos alguns casos em que se verifica a restrição legítima da liberdade de expressão, quando a opinião ou crença tem o objetivo de discriminar uma pessoa ou grupo específico através de declarações injuriosas e difamatórias. Verificamos, então, que ela não é absoluta, pois enquanto é importante proteger a liberdade de expressão, também é necessário ter em conta os outros direitos fundamentais igualmente contemplados constitucionalmente. O limite da liberdade de expressão é a responsabilização.
É muito comum confundir-se a protecção destes direitos com a censura, contudo esta pressupõe uma proibição prévia da manifestação do pensamento ou, ainda, um silenciamento posterior com base em meros pressupostos de ordem ideológico-políticos, o que é totalmente diferente da responsabilização de pessoas que abusam da liberdade de expressão e extrapolam os limites, ao ponto de lesarem outros direitos, de outras pessoas.
Uma coisa é a censura, outra coisa é a responsabilização pelos excessos de liberdade de expressão, não se trata, de forma alguma, de censura, ou manipulação ideológica, mas da protecção de direitos fundamentais tão relevantes quanto a liberdade de expressão e que devem ser respeitados.
Não se condena ninguém, civil ou criminalmente, por meras opiniões, visões de mundo ou por fazer humor, condena-se pelo abuso da liberdade de expressão quando fere outros direitos fundamentais de outras pessoas que merecem igual proteção. Injúria, calúnia e difamação são crimes, o que não se poderá de forma alguma confundir com exercício de liberdade de expressão.
Considerando a Liberdade como um Direito e um Dever, num mundo onde todos somos livres e queremos continuar a sê-lo, não seria mais prudente ter bem presente estes limites?
Maria Susana Mexia
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