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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Indulgência Plenária por ocasião do Ano da Vida Consagrada

O Ano da Vida Consagrada começou neste domingo, 30 de Novembro, e termina no dia 2 de Fevereiro


Roma, 01 de Dezembro de 2014 (Zenit.org)


O Santo Padre, por ocasião do Ano da Vida Consagrada, concederá indulgência plenária, com as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre) “a todos os membros das instituições de vida consagrada e aos demais fieis verdadeiramente arrependidos e movidos por um espírito de caridade, a partir do primeiro domingo do Advento deste ano até o dia 2 de Fevereiro de 2016, dia do encerramento do Ano da Vida consagrada”. A indulgência também pode ser aplicada em sufrágio das almas do Purgatório. Assim foi determinado por um decreto assinado pelo cardeal Mauro Piacenza, penitenciário maior, publicado no último dia 28 de Novembro.

Conforme previsto no presente decreto, a indulgência será obtida em Roma, "cada vez que participem nas reuniões internacionais e celebrações internacionais estabelecidas no calendário da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e por um período de tempo apropriado meditem com piedade, concluindo com o Pai nosso, a Profissão de fé em qualquer forma legítima aprovada e invocações à Virgem Maria”.

Também em todas as Igrejas particulares, cada vez que nos dias diocesanos dedicados à vida consagrada e nas celebrações diocesanas organizadas para o Ano da Vida Consagrada, "visitem a catedral ou outro lugar sagrado escolhido com o consentimento do Ordinário do lugar, ou uma igreja conventual ou o oratório de um mosteiro de clausura e rezem publicamente ali a Liturgia das Horas, ou um período de tempo apropriado meditarão com piedade concluindo com o Pai Nosso, a Profissão de fé em qualquer forma legítima aprovada e invocações à Virgem Maria”.

Os membros dos Institutos de vida consagrada que, por doença ou outra causa grave não possam visitar os lugares sagrados – explica o decreto – poderão obter a indulgência plenária se, com total desapego de qualquer pecado e com a intenção de poder cumprir o quanto antes as três condições habituais, efectuem a visita espiritual com profundo desejo e ofereçam as doenças e dores de sua vida a Deus misericordioso por meio de Maria, acrescentando as orações acima mencionadas.

Para facilitar a consecução da graça divina por meio da caridade pastoral, a Penitenciaria Apostólica, pede aos canónicos, aos membros do capítulo, aos sacerdotes dos Institutos de Vida Consagrada e todos os que têm a faculdade de ouvir as confissões que administrem com frequência o sacramento da Penitência e da Sagrada Comunhão aos doentes.

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