Apresentam um documento com propostas para os candidatos no Parlamento Europeu
Roma, 10 de Abril de 2014 (Zenit.org)
O Serviço Jesuíta para os Migrantes da Espanha (SJM-Espanha) apresentou esta manhã em Madrid o documento “Que não se afogue a
esperança”, que contém as propostas oferecidas aos candidatos do
Parlamento Europeu para garantir os direitos humanos nas políticas de
imigração e integração no próximo mandato do Parlamento.
A questão fundamental levantada no documento é: Qual programa, que
estratégia deve colocar o actual Programa de Estocolmo na política de
fronteiras, imigração e asilo? O texto também afirma que "a protecção
adequada dos direitos humanos deve prevalecer sobre qualquer outro
legítimo interesse estatal ou comunitário”.
Entre as propostas desta ONG dos jesuítas destacam a de estudar novos
canais para levar a imigração clandestina para a legalidade, como
vistos para a busca de emprego, e a de garantir a identificação e o
acesso à protecção de possíveis requerentes de asilo nas fronteiras da
UE, especialmente em Ceuta e Melilla.
Durante a apresentação, o director da SJM-Espanha, Miguel Gonzalez
propôs organizar uma missão com um grupo de especialistas jurídicos na protecção internacional que possam entrar nos Centros de Permanência
Temporária de Imigrantes (CETI) para identificar os indivíduos susceptíveis de protecção.
Como destacou González, actualmente na Espanha estão “descumprindo os
sistemas de identificação e de garantias que a própria legislação
espanhola estabelece” ao mesmo tempo que “estão impedindo que as pessoas
que podem ter protecção internacional façam valer o seu direito de
solicitá-la”. “Por que há tantos assuntos de protecção internacional que é
preciso arriscar a vida para ter acesso a eles?", perguntou.
Por sua parte, a pesquisadora do Instituto Universitário de Estudos
sobre Migrações da Universidade Pontifícia de Comillas, Cristina
Cortazar indicou que a Espanha está "faltando flagrantemente” em Ceuta e
Melilla à garantia dos direitos humanos, pois a normativa confirmada
pelo Tribunal de Estrasburgo estabelece que nenhum país europeu pode
devolver uma pessoa que se encontra sob a sua jurisdição a outro país
onde vá sofrer torturas ou tratamento desumano e degradante.
Para Cortázar, não existe “nenhum resquício” pelo qual o Estado
espanhol “possa fazer valer que estas devoluções flagrantes sejam
conformes a legalidade vigente”. Nesta linha, denunciou que querem
modificar “rapidamente” a Lei de Estrangeiros, como se supõe, “para
legalizar estas devoluções”.
[Trad.TS]
(10 de Abril de 2014) © Innovative Media Inc.
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