Raúl Castro declara feriado na Sexta-Feira Santa: milhares de cubanos poderão participar da via-crúcis nas ruas históricas de Havana
Madrid, 15 de Abril de 2014 (Zenit.org) Ivan de Vargas
A televisão estatal cubana transmitirá nesta quarta-feira,
pela primeira vez, a encenação da Paixão de Cristo, representada nesta
segunda-feira na catedral de Havana. Nos últimos anos, o executivo da
ilha tem permitido que, ocasionalmente, a Igreja tenha acesso aos meios
de comunicação governamentais.
Raúl Castro também declarou feriado nesta Sexta-Feira Santa.
Depois da visita de Bento XVI à ilha, em Março de 2012, o presidente
fez o mesmo “em carácter excepcional”. Agora, a Assembleia Nacional do
Poder Popular aprovou a Lei 116, que estabelece que a Sexta-Feira Santa
passa a ser dia de recesso laboral todos os anos.
A lei entrará em vigor em 1º de Junho, mas o Ministério do Trabalho e
da Segurança Social emitiu a Resolução 13, de 2014, que determina: “Na
sexta-feira 18 de Abril de 2014 interrompem-se as actividades laborais,
com excepção das relacionadas com a safra açucareira e com outros
trabalhos agropecuários urgentes, indústrias de processo de produção
contínua, trabalhos urgentes de carga e descarga, serviços de transporte
e sua segurança técnica indispensável, serviços hospitalares e
assistenciais, farmácias e postos de gasolina, funerárias, jardins
vinculados com estas e cemitérios, serviços de hospedagem, comunicações,
transmissões de rádio e televisão, centros de recreação e atracções
turísticas, distribuição de leite e demais serviços públicos básicos, e actividades de pesca e outras autorizadas pela lei”.
Graças a esta medida, milhares de cubanos poderão participar, na
noite da Sexta-Feira Santa, das tradicionais procissões da Semana Santa
na ilha, entre elas a via-crúcis pelas ruas da “Habana Vieja”,
encabeçada pelo cardeal Jaime Ortega. Estas manifestações religiosas
fora das igrejas foram autorizadas em 1998 pelo governo do então
presidente Fidel Castro, após a visita de João Paulo II a Cuba.
(15 de Abril de 2014) © Innovative Media Inc.
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