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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Papa Francisco reforma o código penal do Vaticano

'Motu próprio' foi apresentado hoje na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi


Roma, 11 de Julho de 2013


A partir de 1° de Setembro entra em vigor o novo código penal do Vaticano. As novas normas foram apresentadas nesta quinta feira (11) na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.

As mudanças são: Normas complementares em matéria penal; Modificações do Código de Processo Penal; Normas gerais em matéria de sanções administrativas.
Destaca-se no texto“a ampla definição dos crimes contra menores (venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e actos sexuais com menores”- indicou Dalla Torre.

A reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões, nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé,e institui para eles a responsabilidade directa de penalidades e interdição. Permite também a extradição de pessoas que residem no Vaticano que tenham cometido crimes no país requerente. Outro efeito desta reforma é a abolição da pena de prisão perpétua, que será substituída com a detenção de 30 a 35 anos.

“As leis que entram em vigor em Setembro são o prosseguimento na adequação das normas jurídicas vaticanas com as acções já empreendidas por Bento XVI”. O amplo conteúdo adere a várias convenções internacionais, como a de Genebra sobre Crimes de Guerra (1949); sobre Discriminação Racial (1965); sobre a Tortura ou tratamento cruel ou degradante (1965); e a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e seus protocolos de 2000.



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