'Motu próprio' foi apresentado hoje na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi
Roma, 11 de Julho de 2013
A partir de 1° de Setembro entra em vigor o novo código
penal do Vaticano. As novas normas foram apresentadas nesta quinta feira
(11) na Sala de Imprensa pelo Presidente do Tribunal do Vaticano,
Giuseppe Dalla Torre, e por Padre Federico Lombardi.
As mudanças são: Normas complementares em matéria penal;
Modificações do Código de Processo Penal; Normas gerais em matéria de
sanções administrativas.
Destaca-se no texto“a ampla definição dos crimes contra menores
(venda, prostituição, recrutamento, violência sexual; pornografia
infantil, possesso de material pornográfico com crianças, e actos sexuais
com menores”- indicou Dalla Torre.
A reforma do código penal faz com que as normas possam ser aplicadas
aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões,
nunciaturas, e em geral, a todos as entidades dependentes da Santa Sé,e
institui para eles a responsabilidade directa de penalidades e
interdição. Permite também a extradição de pessoas que residem no
Vaticano que tenham cometido crimes no país requerente. Outro efeito
desta reforma é a abolição da pena de prisão perpétua, que será
substituída com a detenção de 30 a 35 anos.
“As leis que entram em vigor em Setembro são o prosseguimento na
adequação das normas jurídicas vaticanas com as acções já empreendidas
por Bento XVI”. O amplo conteúdo adere a várias convenções
internacionais, como a de Genebra sobre Crimes de Guerra (1949); sobre
Discriminação Racial (1965); sobre a Tortura ou tratamento cruel ou
degradante (1965); e a Convenção de 1989 sobre os direitos das crianças e
seus protocolos de 2000.
in
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