Afirmação é da Justiça do Estado norte-americano do Oregon, que rejeitou a acusação contra o Vaticano por responsabilidade nos casos de abuso sexual cometidos por um padre irlandês
Roma, 08 de Agosto de 2013
A Santa Sé não pode ser acusada de responsabilidade directa
em casos de abuso sexual cometidos por qualquer membro do clero no
mundo, afirma uma sentença do Tribunal de Recurso do Estado do Oregon,
nos Estados Unidos.
O tribunal rejeitou, no dia 5 de Agosto, uma causa iniciada em 2002
sobre supostas responsabilidades do Vaticano em um caso de abusos
sexuais de menores cometidos por um padre irlandês em 1965. Após ser
denunciado, o caso do sacerdote foi levado pela sua ordem religiosa à
Santa Sé, que reduziu o padre ao estado leigo num prazo de poucas
semanas.
O tribunal do Oregon rejeitou a acusação e refutou a tese de que a
Santa Sé tenha controle sobre todos os sacerdotes do mundo. A decisão
significa que a Santa Sé não pode ser responsabilizada directamente em
casos de abusos sexuais cometidos por qualquer expoente do clero. Essa
suposta responsabilidade seria uma premissa "errónea", afirma o
tribunal.
O advogado da Santa Sé, Jeffrey S. Lena, explica: “Os padres estão
sob o controle dos seus superiores locais. O estado clerical não os
torna ‘funcionários’ da Santa Sé, como seria o caso em uma empresa”. O
advogado também afirma não ser verdade que a Santa Sé "receba e armazene
informações sobre todos os sacerdotes do mundo".
Em entrevista à secção inglesa da Rádio Vaticano, Jeffrey Lena
destacou que o tribunal rejeitou a ideia de tratar a Igreja Católica
como uma grande empresa dirigida pelo papa, como se ele fosse um director
executivo.
O advogado também ressaltou que o juiz "teve a oportunidade de
acompanhar os fatos de perto, conversar com todas as partes e com as
testemunhas ligadas ao caso do sacerdote. Isto permitiu que ele
examinasse com detalhes se havia ligações com a Santa Sé e apurasse que a
Santa Sé só foi informada quando recebeu o pedido de redução do
sacerdote ao estado leigo, feito pelos seus superiores locais".
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