Vaticano adopta as normas para as organizações sem fins lucrativos
Roma, 26 de Agosto de 2013
O motu proprio do papa Francisco vem cooperando em grande
medida com a estabilização do combate à lavagem de dinheiro, mas também
amplia a abrangência desse combate.
Foi resolvido também o velho problema do intercâmbio de dados com a
Itália, mediante um histórico memorando de entendimento entre a AIF
(Autoridade de Informação Financeira) e a UIF (Unidade de Informação
Financeira).
No motu proprio de 8 de Agosto de 2013, o papa Francisco quis
reiterar, cerca de dois anos após a medida anterior de Bento XVI, que a
luta contra a lavagem de dinheiro é uma prioridade não só para o Estado
do Vaticano, através da reorganização das instituições financeiras da
Santa Sé, mas, por conseguinte, para todas as instituições da Igreja
Católica.
Com o último motu proprio, a vigilância se estende a todas as pessoas
jurídicas da Santa Sé e a supervisão prudencial se torna sistemática
para todas as entidades do Vaticano que realizam actividades financeiras.
A legislação vaticana contra o branqueamento de capitais nasceu com a
lei 127 de 2010, que introduziu o delito de lavagem de dinheiro e de
financiamento do terrorismo. Os pilares da norma se alinharam com a lei
italiana e com os requisitos gerais do GAFI (1).
A legislação previa a limitação de quantidades de dinheiro (embora
para valores iguais ou superiores a 15.000 euros), a verificação
adequada, o registo de operações e a comunicação de operações
suspeitas. A lei se caracterizou pela inovação do artigo 3º do crime de
auto-lavagem, que, na Itália, ainda está em debate.
Além disso, criou a AIF, a autoridade de informação financeira que
deve controlar as obrigações anti-lavagem de dinheiro das entidades
vaticanas (das instituições ligadas à Cúria Romana até as instituições e
organismos dependentes da Santa Sé). Infelizmente, dados os eventos
conhecidos do público, a AIF nunca se mostrou totalmente operacional.
Isto foi observado pela Moneyval (2), que, em julho de 2012, emitiu
um relatório de inspecção que, entre outras coisas, destacou a falta de
clareza sobre o papel, os poderes e a independência da AIF. A Unidade de
Inteligência Financeira (UIF) do Vaticano deveria enriquecer os seus
sistemas com ferramentas e instruções sobre os procedimentos de
verificação e, em geral, evitar o risco de branqueamento de capitais e
de financiamento do terrorismo.
Os primeiros passos foram dados entre o final de 2012 e o início de
2013, como evidenciado pelo primeiro Relatório Anual da Autoridade,
divulgado em 22 de Maio.
Em todo caso, a assembleia geral da Moneyval aprovou o pedido da
entrada do Vaticano apresentado em 24 de Fevereiro de 2011, concordando
em submeter-se de maneira oficial e constante às avaliações
internacionais.
Continuava escassa, porém, a troca de informações com as autoridades
homólogas estrangeiras, inclusive com a italiana. Este problema foi
resolvido em 26 de Julho, com a assinatura do memorando de entendimento
entre a AIF e a UIF.
Considerando-se os precedentes (especialmente o suposto envolvimento
das finanças do Vaticano em operações investigadas pelo Ministério
Público de Roma) e o bloqueio de todos os caixas electrónicos da Cidade
do Vaticano em Janeiro de 2013 por parte do Banco da Itália, o acordo
tem um significado histórico: permite a troca de informações entre as
duas unidades sobre as suspeitas de branqueamento ou de financiamento do
terrorismo.
O motu proprio do papa Francisco atribui à AIF, além da prevenção da
lavagem de dinheiro, também a função de supervisão prudencial das
entidades que realizam actividades financeiras. Em outras palavras, dá a
ela os mesmos poderes atribuídos ao Banco da Itália: controlar a
estabilidade e as demonstrações financeiras dessas entidades. O artigo
3º do documento papal submete à jurisdição sobre a lavagem de dinheiro
também os dicastérios e os outros organismos ou entidades dependentes da
Santa Sé, bem como as organizações sem fins lucrativos com
personalidade jurídica canónica e sede no Estado do Vaticano.
O artigo 3º, mais que os outros artigos, sugere a magnitude da
alteração na legislação em vigor no Vaticano, alinhando-se com as
disposições precisas do GAFI sobre as organizações sem fins lucrativos.
Outra mudança da lei anterior é constituída pela instituição do Comité de Segurança Financeira, a exemplo do já existente na Itália, que
assume o valor político de coordenação de todas as estratégias e
procedimentos para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.
*
NOTAS
(1) GAFI (FATF): Formado em 1989, durante encontro do G7 em Paris, o
Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) ou Força-Tarefa de Acção
Financeira (FATF) é um organismo intergovernamental que tem por
finalidade o desenvolvimento de estratégias para combater a lavagem de
dinheiro de origem ilícita e, desde 2001, prevenir também o
financiamento do terrorismo. Em 2008, a função do GAFI foi estendida ao
combate do financiamento da proliferação de armas de destruição em
massa.
O GAFI desenvolve normas reconhecidas em âmbito internacional para
combater as actividades financeiras ilícitas, analisar a evolução desses fenómenos e avaliar e monitorizar os sistemas nacionais. Identifica os
países com problemas estratégicos em seus sistemas de prevenção e
combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e
fornece ao sector financeiro informações úteis para a sua análise de
risco.
Fazem parte do grupo 35 membros que representam os estados e as
organizações regionais, correspondendo aos principais centros
financeiros internacionais, e também, como observadores, as mais
relevantes instituições financeiras internacionais e do sector (como o
FMI, o Banco Mundial, as Nações Unidas, a Europol, Egmont, etc.).
(2) A Moneyval é o corpo de combate à lavagem de dinheiro do Conselho
Europeu, que pede aos governos europeus a implementação de medidas para
combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo através
da adopção de novas normas jurídicas, financeiras e de direito.
in
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