Foi condenado a 2 anos de prisão por fazer-se cristão
A liberdade de consciência não existe na Constituição marroquina
Redacção, 06 de Fevereiro de 2014 às 16:10
A liberdade de consciência não existe na Constituição marroquina
Redacção, 06 de Fevereiro de 2014 às 16:10
Conversão |
O Tribunal de Apelação de Fez (centro de Marrocos) deixou pronto para sentença o caso de Mohamed al Biladi, o jovem que já foi condenado a dois anos e meio de cadeia em primeira instância depois de converter-se ao cristianismo.
Idris Hadruki, um dos seus advogados de defensa, disse à Efe que as perspectivas ante a sentença que se dará a conhecer no próximo 13 de Fevereiro são optimistas.
Segundo Hadruki, o procurador, na sua alegação final, reconheceu, por um lado, que nenhum texto legal criminaliza ninguém pelas suas convicções, e por outro, que não existem provas de que o jovem tenha tratado de propagar as suas crenças a outros muçulmanos.
Sem solicitar uma pena concreta, o procurador limitou-se a pedir ao juiz "que aplique a lei".
O Código Penal marroquino, no seu artigo 220, condena a penas de seis meses a três anos quem "empregue qualquer meio de sedução para quebrar a fé de um muçulmano o tratar de converte-lo a outra religião", mas aplica-se com frequência simplesmente aos muçulmanos que se convertem.
Al Biladi, de 31 anos, que não renegou da sua nova fé cristã, rejeitou em todos os interrogatórios, e hoje voltou a fazê-lo, que tenha tratado de converter novos fiéis ao cristianismo.
Os quatro advogados de defensa presentes hoje na sala insistiram na ausência de elementos probatórios e pediram que se respeite a liberdade de consciência, um conceito que não existe na Constituição marroquina de 2011 apesar de que foi debatido no momento da sua redacção.
Segundo Hadruki, a intervenção do procurador faz pressagiar uma sentença mais benévola que a pronunciada na primeira instância.
Em princípios de Setembro de 2013, o cristão Mohamed (que curiosamente não mudou de nome) foi preso no seu povoado, e em só 48 horas interrogado pela polícia, enviado ao juiz, julgado e condenado aos dois anos e meio de cadeia.
Sem dúvida, o escândalo despertado (mais internacional que nacional) fez que o juiz o deixasse em liberdade provisória enquanto se resolvia o novo processo.
Idris Hadruki, um dos seus advogados de defensa, disse à Efe que as perspectivas ante a sentença que se dará a conhecer no próximo 13 de Fevereiro são optimistas.
Segundo Hadruki, o procurador, na sua alegação final, reconheceu, por um lado, que nenhum texto legal criminaliza ninguém pelas suas convicções, e por outro, que não existem provas de que o jovem tenha tratado de propagar as suas crenças a outros muçulmanos.
Sem solicitar uma pena concreta, o procurador limitou-se a pedir ao juiz "que aplique a lei".
O Código Penal marroquino, no seu artigo 220, condena a penas de seis meses a três anos quem "empregue qualquer meio de sedução para quebrar a fé de um muçulmano o tratar de converte-lo a outra religião", mas aplica-se com frequência simplesmente aos muçulmanos que se convertem.
Al Biladi, de 31 anos, que não renegou da sua nova fé cristã, rejeitou em todos os interrogatórios, e hoje voltou a fazê-lo, que tenha tratado de converter novos fiéis ao cristianismo.
Os quatro advogados de defensa presentes hoje na sala insistiram na ausência de elementos probatórios e pediram que se respeite a liberdade de consciência, um conceito que não existe na Constituição marroquina de 2011 apesar de que foi debatido no momento da sua redacção.
Segundo Hadruki, a intervenção do procurador faz pressagiar uma sentença mais benévola que a pronunciada na primeira instância.
Em princípios de Setembro de 2013, o cristão Mohamed (que curiosamente não mudou de nome) foi preso no seu povoado, e em só 48 horas interrogado pela polícia, enviado ao juiz, julgado e condenado aos dois anos e meio de cadeia.
Sem dúvida, o escândalo despertado (mais internacional que nacional) fez que o juiz o deixasse em liberdade provisória enquanto se resolvia o novo processo.
(RD/Agencias)
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