Aprovadas pelo Papa as disposições que reitera a disciplina vigente na Igreja latina e nas várias Igrejas orientais
Roma, 05 de Novembro de 2014 (Zenit.org)
Recebendo em audiência o Cardeal Secretário de Estado,
Pietro Parolin, no dia 3 de Novembro, o Papa Francisco aprovou com um
Rescriptum as disposições sobre a renúncia dos bispos diocesanos e dos
titulares de cargos nomeados pelo Papa. O Papa também estabeleceu que
tudo o que foi deliberado tenha firme e estável validez, apesar de
qualquer disposição em contrário, também digna de menção especial, e
entra em vigor no dia 5 de Novembro de 2014, com a publicação no
"L'Osservatore Romano", e, portanto, no comentário oficial Acta
Apostolicae Sedis.
O documento - disse o vice-director da Sala de Imprensa da Santa Sé,
padre Ciro Benedittini - é "uma forte revitalização das regras já
conhecidas e um convite para aplicar o convite do Papa a considerar o
episcopado como um serviço e não uma honra".
Confirma-se, portanto, a lei em vigor na Igreja Latina e nas várias
Igrejas orientais sui iuris, segundo a qual os bispos diocesanos e
eparquias, bem como os coadjuctores e auxiliares, são convidados a
apresentar a sua renúncia ao cargo pastoral na idade de 75 anos. Com a
aceitação da renúncia, os interessados deixam também qualquer outro
cargo a nível nacional, dado por um tempo determinado por causa de tal
cargo pastoral.
Digno de apreço da Igreja - diz o Rescriptum - é o gesto de quem,
levado pelo amor e pelo desejo de um melhor serviço à comunidade,
considera que é necessário devido a doença ou outro motivo grave
renunciar ao cargo de pastor antes de atingir a idade de 75 anos. Nesses
casos, os fiéis são chamados a mostrar solidariedade e compreensão por
aqueles que têm sido seu pastor, auxiliando-o de acordo com as
exigências da caridade e da justiça.
Em algumas circunstâncias, a autoridade competente pode achar
necessário pedir a um bispo para oferecer a sua renúncia ao cargo pastoral,
depois de ter-lhe dado conhecimento das razões para tal pedido e ouvido
atentamente as suas razões, em diálogo fraterno.
Os cardeais chefes de departamento da Cúria Romana e os outros
cardeais que ocupam cargos de nomeação pontifícia também são obrigados, à
idade de 75 anos, a apresentar a renúncia ao seu cargo ao Papa, o qual,
ponderado todas as coisas, procederá”.
Os chefes de Dicastérios da Cúria Romana não cardeais, os secretários
e bispos que desempenham outros cargos de nomeação pontifícia – conclui
o documento – deixam o seu cargo ao cumprir 75 anos de idade; os
membros, tendo atingido a idade de 80 anos; No entanto, aqueles que
pertencem a um Dicastério, por causa de outro cargo, cessando este
cargo, deixam também de ser membros.
(05 de Novembro de 2014) © Innovative Media Inc.
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