No dia 15 de Maio de 2014, Maryam Yahya Ibrahim, foi condenada à pena de morte, por apostasia, e a 100 chibatadas, por adultério. Pena pode gerar precedente legal perigoso para todo não-muçulmano do país.
Roma, 16 de Maio de 2014 (Zenit.org) Valentina Colombo
“Sou cristã, portanto, não apostatei”, com estas palavras a
doutora sudanesa Maryam Yahya Ibrahim declarou no tribunal, depois que
um religioso islâmico tinha tentado, por trinta minutos, convencê-la a
“voltar para o Islão” ou retratar a sua apostasia.
A história, ou melhor, o pesadelo de Maryam, vinte seis anos, mãe
de uma criança de quase dois anos e grávida de oito meses, demonstra o
largo caminho que ainda devem percorrer tantos países islâmicos para
garantir aos seus cidadãos os direitos fundamentais. No dia 15 de Maio
de 2014, foi condenada à pena de morte, por apostasia, e a 100
chibatadas, por adultério. Inicialmente, em Agosto de 2013, Maryam foi
presa sob a acusação de adultério, nos termos do artigo 146 do Código
Penal sudanês, porque casada com um cristão com quem teve um filho.
Durante o julgamento, em Fevereiro de 2014, a mulher declara ser cristã,
e portanto desata a acusação de apostasia, nos termos do artigo 126.
Muitos activistas sudaneses fizeram manifestações fora da Sala do
tribunal, mostrando cartazes com os escritos: “Não ao processo às
religiões”, “Nenhuma obrigação religiosa”, “Respeitar a liberdade das
religiões”. As embaixadas dos Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e os
Países Baixos emitiram uma declaração conjunta pedindo o respeito da
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Amnesty International
mobilizou-se imediatamente.
Mas, para compreender a fundo, o absurdo do que está acontecendo à
jovem mãe e esposa sudanesa e mulher, para compreender a atrocidade do
brutal veredicto pronunciado contra Maryam, temos que percorrer
rapidamente a sua vida.
Bem, Maryam nasceu de um pai muçulmano e mãe ortodoxa. O casamento
dos seus pais é, portanto, islamicamente correto, pois, na lei islâmica,
é permitido para um muçulmano se casar com uma mulher que pertença aos
Povos do Livro, ou seja, uma mulher cristã ou judia. O direito islâmico,
porém, não prevê o contrário, de modo que Maryam foi acusada de
adultério porque casou-se “ilegalmente”, com um cristão que, como
previsto pela Sharia, não abraçou o Islã antes de contrair o matrimónio.
Mas Maryam é muçulmana ou cristã? A mulher afirma ser cristã, o
tribunal a considera uma muçulmana e a condena em quanto tal. Com base
no que é afirmado, com termos inequívocos, não na Declaração Universal
dos Direitos Humanos de 1948, em que se apelam diplomatas e Amnesty
International, mas na Declaração do Cairo dos Direitos Humanos no Islão
de 1990, à qual o Sudão faz referência, Maryam é muçulmana. No preâmbulo
diz: "Desejando contribuir para os esforços da humanidade para garantir
os direitos humanos, protegê-los contra a exploração e perseguição, e
afirmar sua liberdade e seu direito a uma vida digna, de acordo com a
lei islâmica", se no «Artigo 11 afirma-se que "o homem nasceu livre", no
entanto, o artigo 5 afirma que “homens e mulheres têm o direito de se
casar, e nenhuma restrição baseada em raça, cor ou nacionalidade deverá
impedi-los de exercer este direito", sem mencionar os limites acima
referidos relativamente à afiliação religiosa dos futuros nubentes. Mas é
no artigo 11 que está a declaração chave: "O Islão é a religião natural
do homem (al-islam huwa din al-fitra). É ilegal submeter o homem a
qualquer forma de pressão ou tirar proveito de sua eventual pobreza ou
ignorância, a fim de convertê-lo para outra religião ou ao ateísmo".
O artigo 11 é baseado seja no conceito expresso tanto pelo verso do
Alcorão 30 da Sura XXX "Endireita, portanto, o seu rosto para a
verdadeira Religião, na pureza de fé, Natureza primeira, na qual Deus naturou
os homens”, seja na frase de Maomé transmitida por Abu Hurayra "Toda
criança nasce com uma disposição natural para o Islão (fitra), são depois
seus pais que o fazem judeu, cristão ou Zoroastro".
Com base nos termos acima expostos, o Islão não tem um sacramento
semelhante ao baptismo e considera qualquer pessoa nascida de um pai
muçulmano como fisiologicamente muçulmano. Esse seria o caso de Maryam,
de acordo com o tribunal do Sudão. Porém, mais uma vez, a vida da mulher
contradiz o que é reivindicado pelos juízes. Com a idade de seis anos,
seu pai abandonou Maryam e sua mãe, portanto, se nesta história absurda,
deve-se encontrar um culpado, esse seria o pai muçulmano que entregou a
filha à mulher com quem tinha se casado e que cresceu na própria fé.
Portanto, tem razão Maryam quando afirma que é cristã porque não
conheceu outra religião na sua vida.
O caso da jovem sudanesa é ainda mais emblemático do que tantas
outras acusações de apostasia porque, se a sentença for confirmada pelo
tribunal de última instância, se criaria um perigosíssimo precedente que
consideraria apóstata qualquer um que nunca tenha mudado de credo e
nunca tenha pertencido ao Islão.
Felizmente a gravidez da mulher e as regras da lei islâmica a este
respeito irão garantir que o julgamento não possa ser aplicado pelos
próximos dois anos, ou seja, até o fim da amamentação. Neste momento, as
organizações internacionais, a diplomacia, a opinião pública deveriam
obrigá-los a afirmar a liberdade religiosa, a afirmá-la sem rodeios,
caso contrário, não é liberdade.
(Trad.TS)
(16 de Maio de 2014) © Innovative Media Inc.
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