Aplicação do motu proprio de Bento XVI para prevenir e combater actividades financeiras ilegais
Cidade do Vaticano, 10 de Outubro de 2013
A Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano adoptou ontem a Lei XVIII, com normas de transparência, vigilância e
informação financeira, confirmando as disposições do recente decreto de 8
de Agosto de 2013.
O pe. Federico Lombardi informou hoje aos jornalistas que, com a
aprovação da lei, "completamos noventa por cento do nosso trabalho nesta
matéria".
A lei recolhe a normativa vigente, que foi introduzida progressivamente a partir do motu proprio
do papa Bento XVI, de 30 de Dezembro de 2010, para a prevenção das actividades ilegais nas áreas financeira e monetária. É um reforço do actual sistema interno de prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e
o financiamento do terrorismo, em linha com os parâmetros
internacionais e, em particular, com as recomendações do Grupo de Acção
Financeira (GAFI), com directrizes da União Europeia.
Além de aumentar a transparência e a vigilância das actividades
financeiras e contribuir para a estabilidade e integridade internacional
do sector, a nova normativa consolida as funções, poderes e
responsabilidades das Autoridades de Informações Financeiras.
Dom Dominique Mamberti, secretário para as relações com os Estados,
explica alguns aspectos importantes sobre a normativa mencionando que as
normas já estavam em vigor desde o decreto de 8 de Agosto de 2013, mas
agora "foram definitivamente confirmadas por lei, adquirindo carácter de
estabilidade".
Uma primeira e consistente parte da lei é dedicada às medidas contra a
lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo, mediante
avaliação dos riscos gerais e particulares, a verificação adequada das
contrapartes e a disciplina das transferências internacionais de fundos.
Por recomendação directa da Divisão Moneyval do Conselho da Europa, a
nova lei inclui a função da “vigilância prudencial” dos entes que
desenvolvem actividades financeiras profissionais. Outras disposições da
lei se referem ao transporte de dinheiro, entrando ou saindo do Estado
da Cidade do Vaticano, em valor igual ou superior a 10 mil euros, que
deverão ser declarados à polícia.
O “ministro de Relações Exteriores do Vaticano” comenta com satisfação os passos já dados desde o motu proprio
de Bento XVI. "Esse percurso tem a finalidade de contribuir com o
crescimento da comunidade internacional, em cujo seio a Santa Sé deve
desempenhar um papel de guia e de exemplo".
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