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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

IOR: Vaticano transforma em lei as normativas de transparência e vigilância

Aplicação do motu proprio de Bento XVI para prevenir e combater actividades financeiras ilegais


Cidade do Vaticano, 10 de Outubro de 2013


A Pontifícia Comissão para o Estado da Cidade do Vaticano adoptou ontem a Lei XVIII, com normas de transparência, vigilância e informação financeira, confirmando as disposições do recente decreto de 8 de Agosto de 2013.

O pe. Federico Lombardi informou hoje aos jornalistas que, com a aprovação da lei, "completamos noventa por cento do nosso trabalho nesta matéria".

A lei recolhe a normativa vigente, que foi introduzida progressivamente a partir do motu proprio do papa Bento XVI, de 30 de Dezembro de 2010, para a prevenção das actividades ilegais nas áreas financeira e monetária. É um reforço do actual sistema interno de prevenção e luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, em linha com os parâmetros internacionais e, em particular, com as recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI), com directrizes da União Europeia.

Além de aumentar a transparência e a vigilância das actividades financeiras e contribuir para a estabilidade e integridade internacional do sector, a nova normativa consolida as funções, poderes e responsabilidades das Autoridades de Informações Financeiras.

Dom Dominique Mamberti, secretário para as relações com os Estados, explica alguns aspectos importantes sobre a normativa mencionando que as normas já estavam em vigor desde o decreto de 8 de Agosto de 2013, mas agora "foram definitivamente confirmadas por lei, adquirindo carácter de estabilidade".

Uma primeira e consistente parte da lei é dedicada às medidas contra a lavagem de dinheiro e contra o financiamento do terrorismo, mediante avaliação dos riscos gerais e particulares, a verificação adequada das contrapartes e a disciplina das transferências internacionais de fundos.

Por recomendação directa da Divisão Moneyval do Conselho da Europa, a nova lei inclui a função da “vigilância prudencial” dos entes que desenvolvem actividades financeiras profissionais. Outras disposições da lei se referem ao transporte de dinheiro, entrando ou saindo do Estado da Cidade do Vaticano, em valor igual ou superior a 10 mil euros, que deverão ser declarados à polícia.

O “ministro de Relações Exteriores do Vaticano” comenta com satisfação os passos já dados desde o motu proprio de Bento XVI. "Esse percurso tem a finalidade de contribuir com o crescimento da comunidade internacional, em cujo seio a Santa Sé deve desempenhar um papel de guia e de exemplo".


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