Em 9 de dezembro, audiência na Corte Europeia dos Direitos Humanos pode liberar o aluguel de barrigas
Roma,
25 de Novembro de 2015
(ZENIT.org)
Federico Cenci
Será realizada no dia 9 de dezembro, em Estrasburgo, a audiência da
Grande Chambre, a instância suprema da Corte Europeia dos Direitos
Humanos, sobre o processo “Paradiso Campanelli” contra o Estado
italiano. Se a sentença confirmar a decisão tomada pelo tribunal em 27
de janeiro, o risco é que se abram as portas para a compra e venda de
crianças na Europa.
Em fevereiro de 2011, um casal italiano da província de Campobasso,
que não tinha conseguido êxito em suas várias tentativas de reprodução
assistida, trouxe da Rússia, mediante uma agência intermediadora, o bebé
gestado por uma "mãe de aluguel" que não tinha nenhuma ligação
biológica com o casal (não foram utilizados gametas nem do homem nem da
mulher). De acordo com a lei russa, o casal pôde registar a criança
como de sua filiação.
De volta à Itália, no entanto, um cartório se recusou a registar a
criança depois de verificar que não havia nenhuma ligação biológica com
os supostos pais. A justiça ordenou que a criança (na época com oito
meses) fosse retirada do casal e entregue à adoção por outra família.
O casal recorreu à Corte Europeia dos Direitos Humanos alegando
violação do artigo 8º da legislação europeia dos direitos humanos por
parte da Itália: subtração de menor e recusa a reconhecer a relação
parental pela não-transcrição da certidão de nascimento lavrada na
Rússia.
A segunda seção da Corte, na sentença de 27 de janeiro (decidida por
maioria de 5 juízes contra 2), não dispôs o retorno da criança ao casal
que a havia "obtido" na Rússia, já que ela agora desenvolveu ligação com
a nova família adotiva. No entanto, considerou que os tribunais
italianos violaram o artigo 8º ao não levar em conta o “interesse
superior” da criança.
Os juízes declararam que não se trata de aprovar a técnica da
sub-rogação de maternidade, mas de reconhecer que, durante os seis meses
em que a criança permaneceu com o casal de italianos, tinham-se criado
laços de família. Um tribunal só poderia subtrair uma criança em
situações de grave perigo.
O temor de grande parte da opinião pública é que acabem sendo
justificadas práticas que configuram “comércio de crianças”. A decisão
sobre o caso Paradiso Campanelli recorda outros dois, de junho de 2014,
envolvendo dois casais franceses na mesma situação. A Corte Europeia
condenou a França, na ocasião, por impedir o registo de filhos
“obtidos” no exterior mediante a sub-rogação de maternidade.
Em ambos os casos, porém, a criança tinha ligação biológica com o
cônjuge homem do casal que havia "encomendado" o filho. Desta vez, o bebé nasceu por inseminação artificial feita com gametas alheios ao
casal italiano.
O caso levantou um debate na Itália nos últimos meses. O movimento
Geração Família, antiga Manif Pour Tous Itália, coletou mais de 30 mil
assinaturas pedindo que o governo se oponha à sentença que "impede o
Estado de punir quem compra seus filhos, criando um espaço de tolerância
jurídica em torno à prática bárbara do ‘aluguel de barriga’".
(25 de Novembro de 2015) © Innovative Media Inc.
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