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sexta-feira, 27 de novembro de 2015

A Europa vai abrir o caminho para a compra e venda de crianças?

Em 9 de dezembro, audiência na Corte Europeia dos Direitos Humanos pode liberar o aluguel de barrigas

Roma, 25 de Novembro de 2015 (ZENIT.org) Federico Cenci

Será realizada no dia 9 de dezembro, em Estrasburgo, a audiência da Grande Chambre, a instância suprema da Corte Europeia dos Direitos Humanos, sobre o processo “Paradiso Campanelli” contra o Estado italiano. Se a sentença confirmar a decisão tomada pelo tribunal em 27 de janeiro, o risco é que se abram as portas para a compra e venda de crianças na Europa.

Em fevereiro de 2011, um casal italiano da província de Campobasso, que não tinha conseguido êxito em suas várias tentativas de reprodução assistida, trouxe da Rússia, mediante uma agência intermediadora, o bebé gestado por uma "mãe de aluguel" que não tinha nenhuma ligação biológica com o casal (não foram utilizados gametas nem do homem nem da mulher). De acordo com a lei russa, o casal pôde registar a criança como de sua filiação.

De volta à Itália, no entanto, um cartório se recusou a registar a criança depois de verificar que não havia nenhuma ligação biológica com os supostos pais. A justiça ordenou que a criança (na época com oito meses) fosse retirada do casal e entregue à adoção por outra família.

O casal recorreu à Corte Europeia dos Direitos Humanos alegando violação do artigo 8º da legislação europeia dos direitos humanos por parte da Itália: subtração de menor e recusa a reconhecer a relação parental pela não-transcrição da certidão de nascimento lavrada na Rússia.

A segunda seção da Corte, na sentença de 27 de janeiro (decidida por maioria de 5 juízes contra 2), não dispôs o retorno da criança ao casal que a havia "obtido" na Rússia, já que ela agora desenvolveu ligação com a nova família adotiva. No entanto, considerou que os tribunais italianos violaram o artigo 8º ao não levar em conta o “interesse superior” da criança.

Os juízes declararam que não se trata de aprovar a técnica da sub-rogação de maternidade, mas de reconhecer que, durante os seis meses em que a criança permaneceu com o casal de italianos, tinham-se criado laços de família. Um tribunal só poderia subtrair uma criança em situações de grave perigo.

O temor de grande parte da opinião pública é  que acabem sendo justificadas práticas que configuram “comércio de crianças”. A decisão sobre o caso Paradiso Campanelli recorda outros dois, de junho de 2014, envolvendo dois casais franceses na mesma situação. A Corte Europeia condenou a França, na ocasião, por impedir o registo de filhos “obtidos” no exterior mediante a sub-rogação de maternidade.

Em ambos os casos, porém, a criança tinha ligação biológica com o cônjuge homem do casal que havia "encomendado" o filho. Desta vez, o bebé nasceu por inseminação artificial feita com gametas alheios ao casal italiano.

O caso levantou um debate na Itália nos últimos meses. O movimento Geração Família, antiga Manif Pour Tous Itália, coletou mais de 30 mil assinaturas pedindo que o governo se oponha à sentença que "impede o Estado de punir quem compra seus filhos, criando um espaço de tolerância jurídica em torno à prática bárbara do ‘aluguel de barriga’".

(25 de Novembro de 2015) © Innovative Media Inc.
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