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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Refletindo: Será o aborto eticamente correto?

Em Portugal, o aborto voluntário foi legalizado em 2007 (Decreto-Lei 16/2007, 22 de Abril), apesar de já desde 1997 ser admissível e de em 1984 ter sido aprovado na Assembleia da República um projeto-lei do PS, e é permitido até: às 10 semanas (Interrupção por opção da mulher- Legislação art. 142o/1/a); até às 12 semanas (indicação terapêutica- Legislação art. 142o/1/b); até às 16 semanas (em caso de crime sexual- Legislação art. 142o/1/d); e até às 24 semanas (por indicação embriopática ou fetopática, com exceção dos fetos inviáveis - Legislação art. 1420/1/c) 

Segundo a ONU, em dois terços dos 195 países analisados em 2013, a interrupção da gravidez só é permitida quando a saúde, física ou psicológica, da mulher é ameaçada. Ao contrário da Oceânia, de África e da América Latina, a Europa e América do Norte, são os continentes mais liberais relativamente a esta questão. 

El Salvador, Nicarágua, Chile, República Dominicana, Malta e o Vaticano são alguns dos países nos quais proíbem o aborto na totalidade. 

Apesar de alguns livros de Biologia não o considerarem, hoje em dia sabemos que a gravidez começa com a fecundação, pois é aí que a vida do novo ser começa (mesmo que a mulher não dê conta disso senão após da nidação). Nesse momento, toda a “programação” genética do bebé estabelece-se/ define-se. É, então, no momento em que o pequeno espermatozoide se encontra com o oócito e que ocorre a fecundação, que começa a vida do bebé. 

É pelo suposto conflito de valores (Direitos da mulher VS Direitos da criança) existente neste tema que o assunto é tão discutido. 

Os defensores do aborto consideram que a mulher é dotada de direitos que se sobrepõem à criança. Um dos mais utilizados por feministas é: ”A mulher tem direito a dispor do seu corpo.” 

Já os que se opõem a este, defendem a criança como um ser humano, salientam que: “Todo o indivíduo tem direito à vida.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 30) 

E o que é isto de aborto? “O abortamento (na lei, aborto) é a morte prematura de embrião ou do feto, no decurso do seu desenvolvimento. (...) Fala-se de aborto provocado quando se põe, voluntariamente, fim à vida do embrião ou do feto.” 

O meu objetivo é defender a minha tese sobre este tema. Considero este trabalho importante pois posso fazer perceber, com a minha tese, o que é o aborto e as suas implicações éticas. 

1  - E quais são as posições acerca deste assunto? Estas são apenas duas:

1.1 - Pró-aborto - Considera que o aborto é uma decisão da mulher, pondo de lado o facto de o bebé ser um ser diferente dela, e por isso, não ser parte dela; que se não quiser gestar “o indesejado” pode matá-lo. (Toda a mulher é dona do seu corpo e isso inclui a possibilidade de não gestar o próprio filho.) Considera também que é uma questão ideológica e que, proibindo o aborto, isso deve-se ao machismo, que segundo a tese, não tem direito a decidir nada.

1.2 - Pró-Vida - Dá a conhecer que todo o feto é ser humano e vida e, por isso, mesmo que “indesejado”, a sua vida não deve depender da decisão da mãe. Dá a conhecer também que todo o bebé em gestação é um ser distinto da mãe, ou seja, não é parte desta. 

A tese que defendo neste trabalho é a tese Pró-Vida, ou seja, contra o aborto, apelando à vida. 

Como já referi anteriormente, a vida do bebé começa na fecundação, estabelecendo-se aí toda a sua “programação” genética. Então, como é que não é considerado um ser humano? “O embrião é um organismo, um ser vivo. O embrião humano é um ser vivo com um património genético humano. É, sem dúvida, um ser humano.” (in Manual de Bioética para jovens). Desta forma, mesmo dependendo de um ambiente adequado para o seu desenvolvimento (como todos nós), a criança, tendo a sua própria identidade biológica (todas as suas células são distintas das da mãe), não é parte do corpo materno. (“a dependência, por mais profunda que seja, em nada altera a nossa natureza”, in Manual de Bioética para jovens). Como diria o Prof. Jérôme Lejeune, cientista conhecido na área da genética, “O pequeno filho do homem é um homem em pequeno”. 

Segundo o artigo 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”, e segundo o artigo 50 “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”. Será que isto é cumprido? Não, a começar pelo aborto. O aborto, leva à morte de seres inocentes, de forma alegadamente segura. Alguma vez a morte de alguém é segura? Existem sete métodos abortivos: 

 - Aborto por aspiração (Aspiração do feto, desmembrando-o.)
 - Aborto por raspagem (Destruição do embrião com uma cureta e extração dos seus fragmentos 
e da placenta que ficam no útero.)
 - Aborto por nascimento parcial (O método é demasiado terrível para ser descrito. Esta técnica 
permite até colher células nervosas vivas do feto.)
 - Aborto por Mifepristona (A toma desta associada à prostaglandinas torna a mucosa uterina imprópria para a sobrevivência do embrião já implantado.) 
 - Aborto por injeção (Injeção de cloreto de potássio no coração do feto. Este método causa a morte do feto e provoca um parto prematuro da criança morta. Usado até aos 9 meses de gestação.) 
 - Pílula do dia seguinte ou “contracepção” de urgência (Se o produto é absorvido depois da ovulação age impedindo a nidação, tendo um efeito abortivo.)  
 - Dispositivo Intra-uterino (DIU) (Para além do efeito contraceptivo, tem um efeito abortivo quando um espermatozoide consegue fecundar o oócito pois impede a nidação.) 

2  - Confrontados com estes métodos, conseguimos perceber que este processo não passa de uma monstruosidade, porque é bastante invasivo e porque para além de provocar a morte do bebé, é um atentado à própria natureza da mulher. Daí que o direito de matar o próprio filho não possa ser fonte de liberdade nem de realização pessoal. 

Como sabemos, a aprovação/ legalização do aborto está assente nos direitos da mulher. Mas, e o bebé? O bebé é uma pessoa (pessoa física – Indivíduo humano enquanto sujeito de direitos e de deveres), que tem tanto direito à vida como eu, como tu. O bebé, o real interessado nesta fase que é a gestação não tem direito “a querer nascer”? Ele é fruto de uma relação entre homem e mulher, mesmo que por vezes não desejada (ex. Violação). Nesses casos, é compreensível que a mãe sofra, pois o seu filho é fruto de um crime. Mas, porque é que uma criança (ser inocente) tem de sofrer uma pena de morte que nem o criminoso vai sofrer? Como podemos perceber, é difícil aceitar que um crime origine vida. Mas o bebé é vida, é um filho, e por isso tem direitos! “Observa-se em muitas mulheres que abortaram um estado depressivo e outras perturbações: culpabilidade, perda da autoestima, depressão, intenções suicidas, ansiedade, insónias, irritabilidade, perturbações sexuais, pesadelos em que o seu bebé a odeia, a chama... A aceitação do aborto nem sempre foi feita. Estas consequências, que podem aparecer logo ou mais tarde, são hoje bem conhecidas e identificadas como “síndrome pós-aborto”. Estes sintomas amplificam-se sempre que esta mulher encontra uma outra mulher que esteja grávida, ou vê um bebé num carrinho, ou passa perto de uma maternidade ou pensa no aniversário do seu filho... A síndrome “pós-aborto” não se limita a atingir a mãe. Pode também afectar as pessoas que lhe são próximas: o pai, os irmãos e irmãs... Existem no mundo mulheres que escolheram abortar e que depois começam a dar o seu testemunho: “Se eu tivesse sabido...” (in Manual de Bioética para jovens).

O abortamento: pode falar-se de escolha? “Abortando o meu filho, eu escolho a morte para ele, como se eu tivesse legitimidade, enquanto ser humano, para matar um dos meus semelhantes. A lei que me concede este direito parece tornar esta escolha possível. E, no entanto, cometo um ato de morte. Apesar de tal não sancionado pela justiça portuguesa, a minha consciência lembra-me este princípio fundador: “não matarás”. O que é legal não é forçosamente moral.” (in Manual de Bioética para jovens) 

E tu, que defendes o aborto, acabas por defender que também seria legítimo a tua mãe pôr fim à tua vida. 

Concluindo, em qualquer caso (problemas materiais, deficiência do bebé, violação,...), a solução não é o aborto, pois haverá sempre alguém com muito amor para dar à criança. A solução é a VIDA. 

“Uma sociedade que mata os seus filhos perde ao mesmo tempo a sua alma e a sua esperança.” Professor Jérôme Lejeune 

BIBLIOGRAFIA  - Manual de Bioética para jovens (Originalmente publicado em França pela Fondation Jérôme Lejeune, e depois publicado em Portugal pela Fundação Portuguesa pela Vida); Código Penal Português; Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Maria Inês Fonseca



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