Em Portugal, o aborto voluntário
foi legalizado em 2007 (Decreto-Lei 16/2007, 22 de Abril), apesar de já desde
1997 ser admissível e de em 1984 ter sido aprovado na Assembleia da República
um projeto-lei do PS, e é permitido até: às 10 semanas (Interrupção por opção
da mulher- Legislação art. 142o/1/a); até às 12 semanas (indicação terapêutica-
Legislação art. 142o/1/b); até às 16 semanas (em caso de crime sexual-
Legislação art. 142o/1/d); e até às 24 semanas (por indicação embriopática ou
fetopática, com exceção dos fetos inviáveis - Legislação art. 1420/1/c)
Segundo a ONU, em dois terços dos 195 países analisados em
2013, a interrupção da gravidez só é permitida quando a saúde, física ou
psicológica, da mulher é ameaçada.
Ao contrário da Oceânia, de
África e da América Latina, a Europa e América do Norte, são os
continentes mais liberais relativamente a esta questão.
El Salvador, Nicarágua, Chile, República Dominicana, Malta e
o Vaticano são alguns dos países nos quais proíbem o aborto na totalidade.
Apesar de alguns livros de Biologia não o considerarem, hoje
em dia sabemos que a gravidez começa com a fecundação, pois é aí que a vida do
novo ser começa (mesmo que a mulher não dê conta disso senão após da nidação).
Nesse momento, toda a “programação” genética do bebé estabelece-se/ define-se.
É, então, no momento em que o pequeno espermatozoide se encontra com o oócito e
que ocorre a fecundação, que começa a vida do bebé.
É pelo suposto conflito de valores (Direitos da mulher VS Direitos da criança) existente neste
tema que o assunto é tão discutido.
Os defensores do aborto consideram que a mulher é dotada de
direitos que se sobrepõem à criança. Um dos mais utilizados por feministas é:
”A mulher tem direito a dispor do seu corpo.”
Já os que se opõem a este, defendem a criança como um ser
humano, salientam que: “Todo o indivíduo tem direito à vida.” (Declaração
Universal dos Direitos Humanos, art. 30)
E o que é isto de aborto? “O abortamento (na lei, aborto) é
a morte prematura de embrião ou do feto, no decurso do seu desenvolvimento. (...)
Fala-se de aborto provocado quando se põe, voluntariamente, fim à vida do
embrião ou do feto.”
O meu objetivo é defender a minha tese sobre este tema.
Considero este trabalho importante pois posso fazer perceber, com a minha tese,
o que é o aborto e as suas implicações éticas.
1 - E quais são as
posições acerca deste assunto? Estas são apenas duas:
1.1 - Pró-aborto - Considera que
o aborto é uma decisão da mulher, pondo de lado o facto de o bebé ser um ser
diferente dela, e por isso, não ser parte dela; que se não quiser gestar “o
indesejado” pode matá-lo. (Toda a mulher é dona do seu corpo e isso inclui a
possibilidade de não gestar o próprio filho.) Considera também que é uma
questão ideológica e que, proibindo o aborto, isso deve-se ao machismo, que
segundo a tese, não tem direito a decidir nada.
1.2 - Pró-Vida - Dá a conhecer
que todo o feto é ser humano e vida e, por isso, mesmo que “indesejado”, a sua
vida não deve depender da decisão da mãe. Dá a conhecer também que todo o bebé
em gestação é um ser distinto da mãe, ou seja, não é parte desta.
A tese que defendo neste trabalho é a tese Pró-Vida, ou
seja, contra o aborto, apelando à vida.
Como já referi anteriormente, a
vida do bebé começa na fecundação, estabelecendo-se aí toda a sua “programação”
genética. Então, como é que não é considerado um ser humano? “O embrião é um
organismo, um ser vivo. O embrião humano é um ser vivo com um património
genético humano. É, sem dúvida, um ser humano.” (in Manual de Bioética para
jovens). Desta forma, mesmo dependendo de um ambiente adequado para o seu
desenvolvimento (como todos nós), a criança, tendo a sua própria identidade
biológica (todas as suas células são distintas das da mãe), não é parte do
corpo materno. (“a dependência, por mais profunda que seja, em nada altera a
nossa natureza”, in Manual de Bioética para jovens). Como diria o Prof. Jérôme Lejeune, cientista conhecido na
área da genética, “O pequeno filho do homem é um homem em pequeno”.
Segundo o artigo 30 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, “Todo o indivíduo tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal.”, e segundo o artigo 50 “Ninguém será
submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes.”. Será que isto é cumprido? Não, a começar pelo aborto. O aborto,
leva à morte de seres inocentes, de forma alegadamente segura. Alguma vez a
morte de alguém é segura? Existem sete métodos abortivos:
- Aborto por aspiração
(Aspiração do feto, desmembrando-o.)
- Aborto por raspagem
(Destruição do embrião com uma cureta e extração dos seus fragmentos
e da placenta que ficam no útero.)
- Aborto por
nascimento parcial (O método é demasiado terrível para ser descrito. Esta
técnica
permite até colher células nervosas
vivas do feto.)
- Aborto por
Mifepristona (A toma desta associada à prostaglandinas torna a mucosa uterina imprópria para a sobrevivência do embrião
já implantado.)
- Aborto por injeção
(Injeção de cloreto de potássio no coração do feto. Este método causa a morte do feto e provoca um parto prematuro
da criança morta. Usado até aos 9 meses de gestação.)
- Pílula do dia
seguinte ou “contracepção” de urgência (Se o produto é absorvido depois da ovulação age impedindo a nidação,
tendo um efeito abortivo.)
- Dispositivo
Intra-uterino (DIU) (Para além do efeito contraceptivo, tem um efeito abortivo quando um espermatozoide consegue fecundar
o oócito pois impede a nidação.)
2 - Confrontados com
estes métodos, conseguimos perceber que este processo não passa de uma
monstruosidade, porque é bastante invasivo e porque para além de provocar a
morte do bebé, é um atentado à própria natureza da mulher. Daí que o direito de
matar o próprio filho não possa ser fonte de liberdade nem de realização
pessoal.
Como sabemos, a aprovação/
legalização do aborto está assente nos direitos da mulher. Mas, e o bebé? O
bebé é uma pessoa (pessoa física – Indivíduo humano enquanto sujeito de
direitos e de deveres), que tem tanto direito à vida como eu, como tu. O bebé,
o real interessado nesta fase que é a gestação não tem direito “a querer
nascer”? Ele é fruto de uma relação entre homem e mulher, mesmo que por vezes
não desejada (ex. Violação). Nesses casos, é compreensível que a mãe sofra,
pois o seu filho é fruto de um crime. Mas, porque é que uma criança (ser
inocente) tem de sofrer uma pena de morte que nem o criminoso vai sofrer? Como
podemos perceber, é difícil aceitar que um crime origine vida. Mas o bebé é
vida, é um filho, e por isso tem direitos! “Observa-se em muitas mulheres que
abortaram um estado depressivo e outras perturbações: culpabilidade, perda da
autoestima, depressão, intenções suicidas, ansiedade, insónias, irritabilidade,
perturbações sexuais, pesadelos em que o seu bebé a odeia, a chama... A
aceitação do aborto nem sempre foi feita. Estas consequências, que podem
aparecer logo ou mais tarde, são hoje bem conhecidas e identificadas como
“síndrome pós-aborto”. Estes sintomas amplificam-se sempre que esta mulher
encontra uma outra mulher que esteja grávida, ou vê um bebé num carrinho, ou
passa perto de uma maternidade ou pensa no aniversário do seu filho... A
síndrome “pós-aborto” não se limita a atingir a mãe. Pode também afectar as
pessoas que lhe são próximas: o pai, os irmãos e irmãs... Existem no mundo
mulheres que escolheram abortar e que depois começam a dar o seu testemunho:
“Se eu tivesse sabido...” (in Manual de Bioética para jovens).
O abortamento: pode falar-se de
escolha? “Abortando o meu filho, eu escolho a morte para ele, como se eu
tivesse legitimidade, enquanto ser humano, para matar um dos meus semelhantes.
A lei que me concede este direito parece tornar esta escolha possível. E, no
entanto, cometo um ato de morte. Apesar de tal não sancionado pela justiça
portuguesa, a minha consciência lembra-me este princípio fundador: “não
matarás”. O que é legal não é forçosamente moral.” (in Manual de Bioética para jovens)
E tu, que defendes o aborto,
acabas por defender que também seria legítimo a tua mãe pôr fim à tua
vida.
Concluindo, em qualquer caso
(problemas materiais, deficiência do bebé, violação,...), a solução não é o
aborto, pois haverá sempre alguém com muito amor para dar à criança. A solução
é a VIDA.
“Uma sociedade que mata os seus
filhos perde ao mesmo tempo a sua alma e a sua esperança.” Professor Jérôme Lejeune
BIBLIOGRAFIA - Manual
de Bioética para jovens (Originalmente publicado em França pela Fondation Jérôme Lejeune, e depois publicado em Portugal pela Fundação Portuguesa
pela Vida); Código Penal Português; Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Maria
Inês Fonseca
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