A Família é a realidade natural, sociológica e cultural, construída sobre o compromisso estável, assumido publicamente, entre um homem e uma mulher, escolhidos livremente entre si, com a decisão responsável de fidelidade e cooperação na transmissão da vida.
Os direitos e as responsabilidades da Família são próprios e inalienáveis porque a Família é anterior ao Estado. Este tem o dever de salvaguardar esses direitos e de potenciar as próprias capacidades da Família para assumir as suas responsabilidades. O reconhecimento e defesa dos direitos da Família, constitui um aspeto fundamental da promoção dos Direitos Humanos.
Indo às fontes do Magistério da Igreja, constatamos que os ensinamentos sobre o Matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõem uma verdade evidenciada pela reta razão e reconhecida, como tal, por todas as grandes culturas do mundo.
O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma natureza específica, propriedades essenciais e finalidades. (cf Concílio Vat. II, Gaudium et spes, 48).
Nenhuma ideologia pode afastar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente que, através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente, para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.
No Livro do Génesis encontramos os três dados fundamentais do plano criador, relativamente ao matrimónio.
Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado “homem e mulher” (Gn 1,27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade que por um lado faz parte da esfera biológica, por outro, é elevada na criatura humana a um nível pessoal, onde corpo e espírito se unem.
Em segundo lugar, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas. “Por isso, o homem deixará o seu pai e sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne (Gn 2,24).
Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher e disse-lhes: “sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra” (Gn 1, 28). É evidente que no plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem à própria natureza da instituição do matrimónio.
Além de tudo isto, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Jesus Cristo à dignidade de sacramento – Sacramento do Matrimónio. Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf Mt 19, 3-12); (Mc 10, 6-9).
Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o Matrimónio e a Família. O matrimónio é santo e caminho de santidade; as relações homossexuais são uma aberração, porque estão em contraste com a Lei Moral Natural. São anti-naturais, por motivos relativos à reta razão; por motivos de ordem antropológica e por motivos de ordem social...
De acordo com os ensinamentos da Igreja, as pessoas afetadas por estas tendências doentias, deverão ser acolhidas com respeito, compaixão e delicadeza facultando-lhes as ajudas de que necessitam…
Maria Helena Marques
Prof.ª Ensino Secundário
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