Rescrito do Papa sobre a implementação e aplicação da nova lei do processo de casamento
O Papa Francisco assinou no último dia 7 de dezembro
um Rescrito ex audientia sobre o cumprimento da nova lei do processo
matrimonial.
A entrada em vigor das cartas apostólicas em forma de Motu proprio
"Mitis Iudex Dominus Iesus” e “Mitis et Misericors Iesus" do 15 de
Agosto de 2015, realizadas para “aplicar a justiça e a misericórdia
sobre a verdade do vínculo daqueles que experimentaram o fracasso
matrimonial, supõe, entre outras coisas, a exigência de harmonizar o
procedimento nos processos matrimoniais com as normas próprias da Rota
Romana, à espera da reforma”.
O Sínodo dos Bispos recém-concluído "expressou um forte apelo à
Igreja para se abaixar aos ‘seus filhos mais frágeis, marcados pelo amor
ferido ou perdido’, aos quais é necessário dar de novo confiança e
esperança”.
As leis que agora entram em vigor – explica Francisco – querem
justamente manifestar a proximidade da Igreja às famílias feridas,
desejando que a multidão daqueles que vivem o drama do fracasso conjugal
seja alcançada pela obra de cura de Cristo, através das estruturas
eclesiásticas, no desejo de que descubram novos missionários da
misericórdia de Deus para outros irmãos, em benefício do instituto
familiar.
Reconhecendo a Rota Romana, além do 'munus' ', que é próprio de
Apelação ordinária normal da Sé Apostólica também o de defesa da unidade
da jurisprudência (Art. 126 § 1 Pastor Bonus) e o de ajuda na formação
permanente dos agentes de pastorais nos tribunais das Igrejas locais, o
Santo Padre estabeleceu que as novas leis de reforma do processo
matrimonial revogam qualquer lei ou normativa contrária até agora
vigente, geral, particular ou especial, eventualmente também de forma
específica.
Também, esclarece que “nas causas de nulidade de matrimónio perante a
Rota Romana a dúvida se estabelece segundo a antiga fórmula: An constet
de matrimonii nullitate, in casu”. Em segundo lugar indica que “não se
dá apelação contra as decisões rotais em matéria de nulidade de
sentenças ou de decretos”.
Frente à Rota Romana – continua – não se admite o recurso para a
nova causae propositio, depois de que uma das partes contraiu um novo matrimónio canónico, a menos que conste manifestamente a injustiça da
decisão.
Outro aspecto é que “o Decano da Rota Romana tem o poder de dispensar
por causas graves das Normas Rotais em matéria processual”.
Em seguida, observa que tal e como “exortaram os patriarcas das
Igrejas Orientais, se deixa aos tribunais a competência territorial
sobre as causas iurium conectadas com as causas matrimoniais
apresentadas à sentença da Rota Romana em apelação”. E finalmente se
solicita que “a Rota Romana julgue as causas segundo a gratuitidade
evangélica, ou seja, com patrocínio ex officio, exceto a obrigação moral
para os fieis com recursos de entregar uma oferta de justiça em favor
das causas dos pobres”.
Ao terminar o texto do Rescrito, o Papa deseja que os fieis,
especialmente os feridos ou infelizes, olhem para a nova Jerusalém, que é
a Igreja como “paz da justiça e glória da piedade” e seja-lhes
concedido, encontrando os braços abertos do Corpo de Cristo, “cantar o
salmo dos exilados”: “Quando o Senhor restaurou aos cativos de Sião,
como sonhando ficamos. Então encheu-se de riso a nossa boca, e nossos
lábios de gritos de alegria”.
in
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