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terça-feira, 24 de junho de 2014

Dois ex-colaboradores de Reagan e Bush Sr. defendem o Vaticano a partir do «The Wall Street Journal»

Perante as delirantes acusações de «tortura» 

David Rivkin (esquerda) e Lee Casey (direita) apresentam
argumentos contundentes contra as absurdas pretensões
de lobbies anticatólicos.
Actualizado 10 de Maio de 2014

ReL

David B. Rivkin Jr. e Lee A. Casey foram funcionários do Departamento de Justiça durante as administrações dos presidentes Ronald Reagan (1981-1989) e George H. W. Bush (1989-1993), e entre 2004 e 2007 membros da Subcomissão das Nações Unidas para a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos.

Actualmente são sócios do escritório de advogados Baker Hostetler LLP de Washington, D.C., e na passada segunda-feira escreveram um artigo no The Wall Street Journal, debaixo o título Utiliza-se a desculpa da “tortura” para ir contra a Igreja católica, onde defendem eficazmente a Santa Sé das acusações de lobbies anticatólicos que "pressionam a ONU para que condene o Vaticano utilizando um tratado destinado a combater os abusos dos estados repressivos".

Pelo seu interesse e pela contundência da argumentação, reproduzimo-lo na íntegra.

Utiliza-se a desculpa da "tortura" para ir contra a Igreja católica
O comité das Nações Unidas supervisor da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Inumanos ou Degradantes está recebendo pressões por parte de várias organizações não-governamentais poderosas para que o Vaticano seja condenado quando o comité se reúna esta semana em Genebra.

Estes grupos, entre os quais se inclui o Centro para os Direitos Constitucionais, a Rede de Sobreviventes de abusos por sacerdotes e o Centro de Direitos Reprodutivos, reclamam que o tratamento dado por parte da Igreja católica a acusações contra os sacerdotes que abusaram de crianças, como também a sua posição no que se refere a métodos anticonceptivos e o aborto, equivale a violações da Convenção contra a Tortura.

Se o comité da ONU aceder aos pedidos destes grupos e concluir que o Vaticano violou a Convenção contra a Tortura, isto representaria uma interpretação insuportável e perversa do tratado, e debilitaria a sua eficácia. Representaria também um flagrante ataque à liberdade religiosa.

É indubitável que durante muitos anos a Igreja católica fracassou no modo de manejar o tema dos abusos infantis por parte de sacerdotes, pois não o fez de maneira oportuna e eficaz. Sem dúvida, recentemente, a Igreja admitiu os seus erros e iniciou reformas fundamentais para arrancar de raiz este problema, que não diz respeito unicamente aos católicos. Segundo a ficha técnica n.º 150 sobre o maltrato infantil da Organização Mundial da Saúde, organismo pertencente às Nações Unidas, "aproximadamente 20% das mulheres e 5-10% dos homens foram objecto de abusos sexuais na infância."

Ninguém dúvida de que os abusos sexuais infantis sejam um mal, mas tentar inclui-los obrigatoriamente dentro da Convenção contra a Tortura é legalmente incorrecto. Por muito inflexível que pareça a Igreja católica, não é um estado soberano e o Vaticano, que se o é, não tem autoridade legal sobre a hierarquia da igreja ou sobre os milhões de crentes católicos do mundo.

Ainda que o Papa tem uma enorme autoridade espiritual, o seu poder secular e legal (que é a quem está dirigido o tratado) estende-se só aos 44 hectares da Cidade do Vaticano, que tem uns 800 habitantes. A Santa Sé aderiu em 2002 à Convenção contra a Tortura para "o Estado Cidade do Vaticano" e assumiu a "sua aplicação na medida em que esta seja compatível, na prática, com a natureza peculiar desse Estado". As reivindicações que acusam o Vaticano de exercer um controlo obrigatório sobre todas as instituições e os particulares católicos sobre os quais tem alguma responsabilidade pelas suas acções reflectem não ter compreendido o funcionamento nem do tratado nem da Igreja.

O tratado exige aos estados membros que se abstenham da tortura e que tomem medidas para preveni-la e castigar quem a cometa dentro do próprio território. Quando os católicos, incluindo o clero católico, cometem crimes fora da Cidade do Vaticano, o julgamento e a pena correspondem aos países onde se cometeram os crimes. Se os representantes da igreja nesses países são cúmplices dos delitos, abordar este tema continua sendo um problema da lei interna do país em questão. Esta é uma praxis internacional conhecida e aceite.

Internacionalizar o grave crime do abuso infantil definindo-o uma “tortura” é desacertado. O tratado define de maneira muito limitada o que é a tortura e está dirigido aos estados por uma razão: para centrar a atenção sobre os governos repressivos que utilizam a tortura como forma de terror e como meio para manter o regime no poder.

Nada disto importa aos activistas que querem acusar a Igreja católica de violar a Convenção contra a Tortura. Entre os mais decididos estão aqueles cujas reivindicações são um intento apenas velado de usar o foro da ONU para atacar a doutrina católica, especialmente a posição da Igreja sobre os métodos anticonceptivos e o aborto.

O Centro de Direitos Reprodutivos reclamou inclusive que estes aspectos chave da fé católica sejam considerados equivalentes à tortura psicológica. Porquê? Porque estes aspectos querem moldar de maneira insidiosa o comportamento humano, fazem que as pessoas que utilizam métodos anticonceptivos ou que recorrem ao aborto sintam vergonha e utilizam de maneira inapropriada a grande autoridade espiritual da Igreja para influenciar muitos governos com o fim de limitar o acesso aos métodos anticonceptivos e ao aborto.

Segundo esta lógica absurda, qualquer fé religiosa (e segundo isto, qualquer doutrina secular) poderia ser condenada por praticar a tortura se tenta motivar os seus seguidores para que vivam a sua vida de uma determinada maneira. Este intento de apropriar-se da Convenção contra a Tortura por motivos políticos degrada a definição de tortura e mina os esforços do tratado para acabar com estas práticas terríveis.

Inclusive quem critica a doutrina católica deveria estar de acordo com o facto de que a Convenção contra a Tortura não é o instrumento adequado, nem o comité de supervisão da ONU o foro apropriado, para desafiar as convicções religiosas de alguém. Se um estado soberano actuasse deste modo e tentasse suprimir ou penalizar as crenças religiosas, o seu comportamento violaria outros instrumentos internacionais importantes, incluindo o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com a sua protecção explícita da liberdade religiosa.

Se o comité da Convenção contra a Tortura amplia o tratado para condenar uma instituição religiosa na totalidade pelo comportamento criminal individual de umas pessoas que pertencem a ela, a credibilidade do tratado diminuiria drasticamente. Isto é muito negativo. Mas se a Convenção contra a Tortura se usa para assinalar o Vaticano e condená-lo, os católicos e o clero católico do mundo estariam marcados como responsáveis a nível colectivo de delitos individuais, o que deixaria pessoas inocentes indefesas perante os ataques e a perseguição, especialmente em países onde a liberdade religiosa está ameaçada. Esta não é a missão da Convenção contra a Tortura, nem tampouco das Nações Unidas.

(Tradução de Helena Faccia Serrano.)


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