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quarta-feira, 5 de abril de 2017

Vaticano autoriza celebração de matrimónios a Fraternidade São Pio X

Um sacerdote plenamente regular deverá acolher o consenso das partes no rito do sacramento


Escudo En La Sala De Prensa Del Vaticano (Foto ZENIT Cc)
(ZENIT – Cidade do Vaticano, 4 Abr. 2017).- O Vaticano divulgou nesta terá-feira um comunicado no qual indica que o Papa Francisco autoriza a Fraternidade São Pio X, apesar da situação canónica de ilegitimidade, a celebração de matrimónios.

A Fraternidade Sacerdotal São Pio X é uma sociedade de vida apostólica tradicionalista, fundada em 1970 pelo arcebispo francês Marcel Lefebvre.

O comunicado ressalta os diversos encontros e iniciativas que estão em andamento visando levar a Sociedade Sacerdotal São Pio X à plena comunhão. Neste sentido, recentemente o Santo Padre decidiu conceder a todos os sacerdotes do referido instituto a faculdade de confessar validamente os fiéis (carta Misericordia et misera, n.12), a fim de garantir a validade e legalidade do Sacramento por eles administrado.

Na mesma linha pastoral –que deseja contribuir para o serenamento da consciência dos fiéis– apesar da objetiva persistência, ‘por orai, da situação canónica de ilegitimidade enfrentada pela Sociedade São Pio X, o Santo Padre, por proposta da Congregação para a Doutrina da Fé e da Comissão Ecclesia Dei, decidiu autorizar os Reverendíssimos Ordinários do lugar para que possam conceder também licenças para a celebração de matrimónios de fiéis que seguem as atividades pastorais da Fraternidade, segundo as modalidades seguintes.

Sempre que possível, a incumbência do Ordinário para assistir ao matrimónio será concedida a um sacerdote da diocese (ou a um sacerdote plenamente regular) para que acolha o consenso das partes no rito do sacramento que, na liturgia do Vetus ordo, ocorre no início da Santa Missa, seguindo depois a celebração da Santa Missa votiva por parte de um sacerdote da Fraternidade.

Onde isto não for possível, ou não há sacerdotes da diocese que possam receber o consenso das partes, o Ordinário pode conceder atribuir diretamente as faculdades necessárias ao sacerdote da Fraternidade que celebrará também a Santa Missa, advertindo-o do dever de fazer chegar o quanto antes à Cúria diocesana a documentação da celebração do Sacramento.

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