1. Jornadas sobre economia social e solidariedade
De 25 a 27 de Março realizaram-se em Beja jornadas de cooperação transfronteiriça das Cáritas diocesanas da Raia, a saber, Mérida-Badajoz, Cória-Caceres, Salamanca, Cidade Rodrigo, Portalegre-Castelo Branco, Évora e Beja, sobre economia social e solidária. Para além dos temas desenvolvidas, houve apresentação de muitos exemplos de boas práticas, não apenas por parte das pessoas ligadas às Cáritas, mas também de empresas associadas a este projecto, que procura inserir pessoas desempregas no mundo laboral em empresas da vizinhança, inclusive apoiando o empreendedorismo. Para além da plataforma da internet, gerida pelas Cáritas, em que se oferece emprego e se orienta pessoas desempregadas para as firmas que procuram trabalhadores, faz-se a partilha de novas ideias e experiências em ordem a promover as pessoas pela inserção laboral.
De 25 a 27 de Março realizaram-se em Beja jornadas de cooperação transfronteiriça das Cáritas diocesanas da Raia, a saber, Mérida-Badajoz, Cória-Caceres, Salamanca, Cidade Rodrigo, Portalegre-Castelo Branco, Évora e Beja, sobre economia social e solidária. Para além dos temas desenvolvidas, houve apresentação de muitos exemplos de boas práticas, não apenas por parte das pessoas ligadas às Cáritas, mas também de empresas associadas a este projecto, que procura inserir pessoas desempregas no mundo laboral em empresas da vizinhança, inclusive apoiando o empreendedorismo. Para além da plataforma da internet, gerida pelas Cáritas, em que se oferece emprego e se orienta pessoas desempregadas para as firmas que procuram trabalhadores, faz-se a partilha de novas ideias e experiências em ordem a promover as pessoas pela inserção laboral.
Num dos painéis o Presidente do Conselho de Administração da Edia mencionou que está a participar no banco de terras e que o emparcelamento ideal de terras do regadio será de 50 hectares. Apresentou várias dificuldades para se conseguir isso, que estão a tentar superar. Desde a reforma agrária foram apresentados muitos modelos de reforma do nosso modelo de agricultura, no norte do país predomina a pequena propriedade e no Alentejo o latifúndio, mas ainda não se encontrou um modelo justo e aceite pela sociedade.
Sabemos que as grandes reformas das sociedades têm de passar pela família e pela educação, vou tentar dar o contributo da doutrina social da Igreja, para sensibilizar as pessoas em ordem a abrir-se a novos projectos de desenvolvimento que respeitem a dignidade humana, sejam justos e não se imponham pela violência, pois a liberdade da pessoa é elemento fundamental da sua dignidade.
2. Princípios da doutrina social da Igreja
São seis os princípios fundamentais da doutrina social da Igreja (DSI): a igual dignidade humana; o bem comum; o destino universal dos bens; a subsidiaridade; a participação; e a solidariedade. A igual dignidade humana é a base e o objectivo final de todos os outros princípios; o bem comum e o destino universal dos bens respeitam ao acesso de todas as pessoas aos bens necessários para uma vida condigna; a subsidiaridade, a participação e a solidariedade respeitam às relações interpessoais e estruturais. Nestas breves notas recorro ao Compêndio da Doutrina Social da Igreja, capítulos III e IV, do Conselho Pontifício «Justiça e Paz», editado pela Gráfica de Coimbra (DSI) e cuja leitura recomendo.
Hoje vou descrever apenas um dos princípios menos compreendido e respeitado, quer nas ditaduras do Estado, quer nos assim chamados Estados-Providência, assistencialistas.
O princípio da subsidiaridade pode ser definido como a orientação social e política baseada na dignidade e responsabilidade humanas, respeitando a autonomia de cada pessoa e família, e garantindo-lhes o apoio de que necessitam para uma vida condigna. Na DSI, a defesa deste princípio encontra-se associada ao reconhecimento de três patamares de acção: o básico - pessoas e famílias; o intermédio – organizações da sociedade civil; e o estatal, considerando o Estado central, regional e local. Actualmente, há que ponderar ainda a União Europeia e o âmbito mundial, com realce para a Organização das Nações Unidas.
Segundo a mesma doutrina, as organizações intermédias (designadas também corpos intermédios) e o Estado não podem ingerir-se na vida pessoal e familiar nem fazer o que aí pode ser feito, como, por exemplo, garantir a alimentação e a satisfação de outras necessidades. Nos termos da mesma doutrina, o Estado não pode fazer o que incumbe às organizações intermédias, e deve apoiá-las sempre que necessário. Nalguns textos, afirma-se que as organizações intermédias são superiores às pessoas e famílias, e o Estado é superior a essas organizações; não se trata, evidentemente, de superioridade na dignidade, mas sim no número de pessoas abrangidas, nas capacidades de acção, nos meios financeiros e no poder político ou de outra natureza.
Em suma, pode afirmar-se que o princípio da subsidiaridade não impediu que uma elevada percentagem de pessoas e famílias necessitadas ficasse entregue a si própria e aos seus próximos, na solução dos respectivos problemas. Na verdade este princípio não é absoluto, mas só pode e deve entender-se em relação com os outros princípios, sobretudo com o da solidariedade, que actua através dos corpos intermédios e do próprio Estado, que deve garantir a realização da igual dignidade de todas as pessoas, sem acepção de ninguém.
† António Vitalino, bispo de Beja
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