O Papa Francisco estabeleceu um regime apertado: passa a ser proibido “pedir segredo a crianças” ou “filmar menores “, dentro do Vaticano. As denúncias são obrigatórias. E haverá um responsável para zelar pelas novas regras.
O Papa quer que haja mais “consciência do dever de denunciar às autoridades e cooperar com elas na prevenção e combate” no domínio dos abusos sexuais, de acordo com três documentos com normas de prevenção e repressão relativamente aos mais vulneráveis, inclusive menores, a vigorar a partir de 1 de Junho, no Vaticano.
Segundo um Motu proprio (um decreto pessoal do Papa) Francisco estabelece que, “sem prejuízo do sigilo sacramental“, todos “são obrigados a apresentar, sem demora, denúncia junto ao promotor de justiça do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano sempre que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento ou motivos fundados para considerar que um menor ou uma pessoa vulnerável é vítima” de abusos, “sempre que forem cometidos alternativamente: no território do Estado; em prejuízo de cidadãos ou de residentes no Estado; por ocasião do exercício das suas funções, pelos oficiais públicos do Estado”.
No mesmo documento pede-se ainda se reconheça aos que afirmam ter sido “vítimas de abusos ou de maus-tratos, assim como aos seus familiares, o direito de serem acolhidos, ouvidos e acompanhados não só a nível pastoral e espiritual, mas também médico, psicológico e legal, através do Serviço de Acompanhamento gerido pela Direção de Saúde e Higiene do Governo do Estado da Cidade do Vaticano”. E que seja garantido aos imputados o direito a um processo justo e imparcial, no respeito da presunção de inocência, assim como dos princípios de legalidade e de proporcionalidade entre o crime e a pena.
O Papa diz ainda que se deve promover a “reabilitação psicológica e espiritual, também para fins de reinserção social” de todos os condenados e que se faça tudo o que é possível para reabilitar a boa fama de quem tiver sido acusado injustamente.
Num segundo documento, estabelecem-se directrizes para a protecção de menores, um texto com valor de lei e que proíbe expressamente, dentro da Cidade do Vaticano (único lugar onde o Papa tem jurisdição penal), “infligir punições corporais de qualquer tipo, estabelecer uma relação preferencial com um menor individual, dirigir-se a um menor de modo ofensivo ou assumir comportamentos inapropriados ou sexualmente alusivos, pedir que um menor guarde um segredo, fotografar ou filmar um menor sem o consentimento por escrito dos pais”.
Por fim, o Papa cria uma figura nova no Estado do Vaticano: um curador responsável por fazer cumprir todas estas normas de protecção de menores, presentes no Vaticano (como sejam os acólitos do Papa e os seminaristas do pré-Seminário São Pio X), estando a sua nomeação a cargo do vigário geral do Vaticano, neste caso o cardeal Angelo Comastri.
O Papa cumpre, deste modo, uma das vontades que manifestara no final da cimeira sobre os abusos, que decorreu entre 21 e 24 de fevereiro: “O eco do grito silencioso dos menores que, em vez de encontrar neles paternidade e guias espirituais, encontraram algozes, fará tremer os corações anestesiados pela hipocrisia e o poder. Temos o dever de ouvir atentamente este sufocado grito silencioso.”
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