A renúncia, a vocação e a infalibilidade papal
Roma,
11 de Fevereiro de 2013. Católicos do mundo inteiro foram
literalmente acordados com a notícia: “O Papa renunciou”. Passado o
calor da emoção, a decisão que antes havia gerado dúvida e insegurança,
transformou-se em ato heróico, em exemplo de humildade. Bento XVI com
seus quase 86 anos de idade, entre os quais vários dedicados à Igreja,
reconheceu-se incapaz, por motivo da idade, de continuar com o
pontificado frente às exigências do tempo presente.
Mas, o que de fato, significa a renúncia de um Sumo Pontífice?
De acordo com o Código de Direito Canónico, mais precisamente o cânon
332 § 2, tal ato é considerado válido desde que “o Romano Pontífice
renuncie a seu múnus, para a validade se requer que a renúncia seja
livremente feita e devidamente manifestada, mas não que seja aceita por
ninguém”. E foi isso que o Papa fez. No entanto, é necessário que
leiamos cada frase proferida por ele durante aquele Consistório que com
certeza ficará para a história.
Com a renúncia ao papado, há uma renúncia à vocação?
Padre Demétrio Gomes, mestre em direito canónico pelo Pontifício
Instituto Superior de Direito Canónico do Rio de Janeiro, explica a
diferença entre título, missão e vocação, e como Bento XVI passou a
viver cada uma dessas dimensões a partir de seu ato de renúncia.
“À diferença dos sacramentos que imprimem carácter, e por isso são
perpétuos (como o Baptismo, a Confirmação, e a Ordem), o ofício do Papa
pode cessar com sua morte ou pela renúncia livremente realizada e
devidamente manifestada. A vocação de uma pessoa é realizada em quanto
ela cumpre a vontade de Deus. Neste sentido o Papa está sendo plenamente
fiel à sua vocação, pois sua decisão foi tomada ‘depois de ter
examinado perante Deus reiteradamente [sua] consciência’, como ele mesmo
afirma”, enfatizou o sacerdote.
A renúncia e a infalibilidade papal
Em meio às especulações sobre a renúncia de Bento XVI, surgiram
análises infundadas dos mais variados géneros, as quais chegaram a gerar
relações entre termos e leis completamente distintos entre si. Foi o
caso de um meio de comunicação que chegou a associar a renúncia à
infalibilidade papal - dogma definido na constituição dogmática Pastor
Aetenus, do Concílio Vaticano I. Padre Demétrio explica que, de fato,
uma coisa não tem a ver com a outra, uma vez que, no ato da renúncia, o
Papa não fala em ex cátedra, ou seja, não proclama e define uma doutrina
relacionada à fé e aos costumes.
“No ato de renunciar o seu ofício de sucessor de Pedro, o Papa não
está proclamando uma doutrina ensinada pelo Senhor e, muito menos,
realizando algo que a negue. Ao contrário, com este ato reforça em toda a
Igreja a consciência que ela tem sobre a primazia total que o Senhor
Jesus tem sobre ela”, salientou.
in
Sem comentários:
Enviar um comentário