
Licenças de paternidade e abonos
7MARGENS | 12/08/2025
O Papa Leão XIV aprovou uma série de medidas que beneficiam os funcionários do Vaticano, ampliando a licença de paternidade, os direitos dos pais com filhos deficientes e concedendo mais abonos familiares. As novidades constam de um documento publicado esta segunda-feira, 11 de agosto, e assinado por Maximino Caballero, prefeito da Secretaria para a Economia da Santa Sé.
As medidas foram previamente aceites por unanimidade pelo conselho da Secretaria do Trabalho da Santa Sé (ULSA, na sigla em italiano), um órgão composto por representantes de várias entidades da Santa Sé e do Governatorato do Vaticano, bem como dos seus respetivos funcionários.
Entre as novidades do Rescriptum – que altera alguns parágrafos do Texto Único das Provisões em favor da família e das Normas para a disciplina da concessão do abono familiar – destaca-se, em primeiro lugar, a que diz respeito à licença de paternidade, refere o Vatican News. “O funcionário tem direito a cinco dias de licença remunerada por ocasião do nascimento de um filho”, lê-se no documento, que especifica que “os cinco dias de licença, entendidos como dias úteis, podem ser gozados de forma contínua e/ou fracionados em dias inteiros e não em horas, no prazo máximo de trinta dias a partir da ocorrência do evento, sob pena de perda do direito”. O pai trabalhador tem direito, durante os cinco dias de licença, a “uma remuneração igual a 100% do salário”.
Quanto às famílias com crianças com deficiência “em situação de gravidade comprovada”, dispõe-se que “os pais, alternativamente, têm direito a três dias de licença remunerada por mês, que podem ser gozados de forma contínua, desde que a criança não esteja internada em tempo integral em instituições especializadas”.
Além disso, é introduzido um subsídio mensal para famílias com membros gravemente incapacitados ou com deficiência, bem como para pensionistas na mesma situação. Em relação ao abono familiar, o Papa Leão XIV alarga o direito aos filhos adultos estudantes, podendo estes beneficiar desse apoio até aos 20 anos para estudos secundários e até aos 26 anos para estudos universitários ou equivalentes reconhecidos pela Santa Sé.
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