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quinta-feira, 19 de março de 2015

A Espanha apresentará uma resolução em favor dos cristãos perseguidos no Oriente Médio

Proposta será examinada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de Março


Madrid, 18 de Março de 2015 (Zenit.org) Ivan de Vargas


O ministro de Relações Exteriores e Cooperação da Espanha, José Manuel García-Margallo, informou que o país apresentará uma resolução conjunta com várias outras nações europeias em favor dos cristãos perseguidos no Oriente Médio. A proposta será examinada pelo Conselho de Segurança da ONU no próximo dia 27.

García-Margallo disse que “vamos apresentar uma proposição conjunta no Conselho de Segurança da ONU no próximo dia 27 de Março sobre a situação dos cristãos no Oriente Médio. Estamos de acordo entre vários países membros para ir redigindo. Teremos um rascunho ainda nesta semana para atender as necessidades dos cristãos no Oriente Médio, uma resolução que seria circulada pela Espanha, que, para isto, convocou a presidência francesa”, explicou o ministro espanhol.

A França preside actualmente o Conselho de Segurança das Nações Unidas e convocou uma reunião dedicada especificamente à protecção “dos cristãos e de outras minorias” no Oriente Médio. O ministro francês de Assuntos Exteriores e Desenvolvimento Internacional, Laurent Fabius, fez o anúncio em 9 de Março, durante visita oficial de dois dias a Marrocos.

Fabius assegurou que “estamos do lado das minorias e não aceitaremos a sua perseguição. O mundo não pode aceitar a acção terrível dos terroristas” contra as minorias cristãs e de outras religiões no Iraque e na Síria.

A Espanha foi escolhida pela Assembleia Geral da ONU como membro não permanente do Conselho de Segurança para o biénio 2015-2016. A candidatura espanhola obteve o apoio de 132 países na terceira rodada de votação, superando a Turquia, que conseguiu 60 apoios do total de 193 países membros.
O Conselho de Segurança conta com cinco membros permanentes: Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Rússia. Já os dez membros não permanentes são eleitos para períodos de dois anos e têm voto, mas não poder de veto.

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