Para Rouco Varela, as restrições ao aborto na Espanha partem de um claro princípio ético, que reconhece o recém-concebido como um bem jurídico a ser protegido
Madrid, 24 de Dezembro de 2013
O arcebispo de Madrid e presidente da Conferência Episcopal
Espanhola (CEE), cardeal Antonio Maria Rouco Varela, se pronunciou ontem
sobre a nova Lei Orgânica de Protecção à Vida do Concebido e aos
Direitos da Mulher Grávida, aprovada na Espanha.
Em entrevista ao jornal ABC, o cardeal declarou que a nova
legislação melhora a lei anterior, porque "parte de um claro princípio
ético": o recém-concebido “é visto como um grande bem jurídico que deve
ser custodiado e protegido pela lei", enfatizou.
Para o purpurado, a extinção dos prazos para a realização do aborto
também é uma "melhora qualitativa do ponto de vista antropológico e
ético", já que "a criança ainda não nascida tem direito à vida desde que
é concebida".
Rouco Varela destacou que a Igreja "nunca tratou o aborto como um
‘confronto’, porque a sua intenção sempre foi a de contribuir com o
debate social, cultural e antropológico. Se alguém entendeu como
confronto, lamentamos".
A Conferência Episcopal Espanhola não opinará sobre a nova lei, que
foi aprovada na última sexta-feira pelo Conselho de Ministros, até ter
acesso ao texto completo. Mesmo assim, os bispos consideraram a nova
normativa "menos ruim" que a anterior.
O porta-voz da CEE, pe. José Maria Gil Tamayo, comentou em entrevista
à agência Servimedia que "o menos ruim é mais aceitável. O aborto é um
assassinato, mas, entre uma lei baseada em prazos e outra lei baseada em
premissas, essa lei baseada em premissas é menos ruim dentro de um
contexto ainda ruim. O que o aborto não pode ser nunca é um direito da
mulher. O aborto é um assassinato".
O secretário geral e porta-voz do episcopado espanhol recordou que o
posicionamento da Igreja no assunto “não é religioso; é uma questão de
direito humano, de direito à vida, desde a concepção até a morte. É uma
questão de humanidade”.
A nova lei espanhola leva em consideração duas premissas para a
despenalização do aborto: que ele seja "necessário" por existir "grave
perigo para a vida ou para a saúde física ou psíquica da mulher",
durante as primeiras 22 semanas de gestação, ou que a gravidez seja
resultado de um delito contra a liberdade ou contra a indenidade sexual
da mulher, sempre que realizado, neste caso, dentro das doze primeiras
semanas e que o delito tenha sido devidamente denunciado.
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