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sábado, 27 de fevereiro de 2016

Eis as uniões civis: um matrimónio camuflado

O texto aprovado ontem no Senado italiano reúne quase todas as normas vigentes para os casais. E também sobre a adopção deixa amplas margens. Nenhuma previsão para objecção de consciência

  Família

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“Nós impedimos uma revolução contra a natureza”, diz satisfeito Angelino Alfano, líder de Ncd e ministro do interior da Itália, no dia depois da aprovação da grande emenda assinada por Maria Elena Boschi, que consiste em um único artigo e 69 parágrafos, e que introduz as uniões civis na Itália.

Está satisfeito porque, depois de exaustas negociações com o Partido Democrata, conseguiu garantir a retirada da adopção de enteado e o vínculo de fidelidade.

Bastaram estes dois “ajustes” segundo Alfano, para sentir que se evitou o que ele chama de uma “revolução contra a natureza”. Não se sabe exactamente o que ele quer dizer com esta definição, o fato é que se a colocamos sob uma lupa o PL aprovado ontem é fácil constatar que estamos diante de um matrimónio camuflado.

Formalmente, o texto passado no Senado está salpicado de detalhes destinados a distinguir as uniões civis do matrimónio. No entanto, no parágrafo 20, a equivalência ao matrimónio é feita rapidamente: “As disposições que se referem ao matrimónio e as disposições que contém as palavras cônjuge, cônjuges, ou termos equivalentes, aonde apareçam na lei, nos actos com força de lei, nas regulamentações e nos actos administrativos e nos contratos colectivos, se aplicam também a cada uma das partes da união civil entre pessoas do mesmo sexo”.

Vida familiar Não só.
Em outra passagem do projecto de lei, há uma explícita aproximação entre um casal que contrai a união civil e uma família: “As partes concordam entre si o endereço da vida familiar e fixam as residências comuns; a cada uma das partes corresponde o poder de actuar o endereço concordado”.

O Rito e a falta de objecção de consciência para o oficial de estado civil
Outra analogia com o matrimónio é encontrada onde se explica que a união civil é ratificada através de “declarações perante o oficial do estado civil e na presença de duas testemunhas”. Os contraentes não podem ser já casados e não podem ter entre eles laços de sangue (mas como o princípio é um conceito abstracto de amor, por que dois parentes não podem provar este sentimento mútuo?). Uma vez que o oficial registou os actos de união, “as partes podem decidir tomar um sobrenome escolhendo entre seus sobrenomes”. Observação: Não está previsto que o oficial de estado civil possa fazer objecção de consciência. Um aspecto que, no futuro, poderia causar problemas.

Coabitação, obrigações e direitos
Uma vez contraída a união civil, o casal tem a obrigação recíproca da assistência moral e material e à coabitação. Regras idênticas ao matrimónio com relação à licença matrimonial, as gratificações familiares e as garantias previdenciárias. Não existe, porém, a obrigação da fidelidade recíproca, que tem um valor meramente simbólico, mas que garante protecção a um cônjuge infiel, obrigação que um PL assinado pela Laura Cantini (Pd) e aprovado ontem no Senado, queria eliminar também do código civil. “É um legado de uma visão ultrapassada e antiquada de matrimónio”, diz Cantini que, no entanto, teria gostado de aplicar este “legado” do passado também às “modernas” uniões civis “modernos”.

Fim da união e alimentos
A união civil pode ser dissolvida através de um acordo entre as partes ou mesmo por retirada unilateral. Para fazer isso bastam apenas três meses, só a metade do necessário para um matrimónio depois do divórcio breve. Como no matrimónio, também às uniões civis se aplicam as disposições de obrigação de pensão alimentícia ao cônjuge separado no caso de que tenha necessidade e não consiga prover o próprio sustento.

Reversibilidade e herança
Os contraentes têm a garantia também da reversibilidade da pensão no caso de que um dos dois faleça. Breve premissa histórica: este instituto nasce na Itália em 1939 no âmbito do assim chamado “direito da viúva”, um conjunto de tutelas dirigidas às mulheres que, não tendo um trabalho, com a morte do marido ficavam sem renda mínima e com a tarefa de prover o sustento dos filhos. Agora, estendendo a reversibilidade também às uniões civis, além de trair a razão originária deste provento, corre-se o risco de não se ter as coberturas económicas necessárias. Maurizio Sacconi (NCD) acredita que as contas do INPS podem quebrar. O medo é, além do mais, que alguns casais, embora não unidos sentimentalmente, poderiam contrair a união civil só para usufruir da reversibilidade da pensão. O seu colega de partido, Roberto Formigoni, entrevistado por ZENIT, comenta a este respeito: “A imaginação dos vigaristas é ilimitada”, mas “esperam que haverá controles adequados para impedir as fraudes”. No entanto, no País dos falsificadores e no âmbito de uma lei aprovada às pressas, sem aprofundar eventuais anomalias, é legítimo manter mais do que uma dúvida.

Stepchild adoption e adopções
Um dos pontos mais debatidos do PL era a possibilidade, também no âmbito de um casal homossexual, de adoptar o filho biológico do companheiro. Eliminada a stepchild adoption, restam, porém alguns nós. O parágrafo 20 refere-se, de fato, à lei de adopções, dando aos juízes a faculdade de decidir “caso a caso” se dar luz verde às adopções. O outro nó é a referência ao art. 3 da Constituição (princípio de igualdade perante a lei) que deixa a porta aberta para a introdução de outros direitos. Entre estes últimos, pode-se supor que também estará a polémica stapchild adoption. Saindo pela porta do Palácio Madama, poderia entrar novamente pela janela, lançada directamente pelos juízes de Estrasburgo. De fato, a Corte europeia dos direitos humanos tem afirmado várias vezes que, uma vez que as uniões civis apresentam analogias com a família como aquelas, até agora, evidenciadas, não é possível negar a possibilidade de adoptar o filho do convivente. E para piorar a situação, a mesma Cirinnà, que há apenas uma semana anunciava a retirada da vida política por prever a rejeição do M5S, o “supercanguro” que teria levado à aprovação do seu texto original, hoje exulta e promete: “Um PL sobre as adopções para os casais homossexuais está quase pronto. Será incardinado na Câmara, onde os números são seguros, de modo que chegará ao Senado blindado”. Devido a estes elementos, é legítimo perguntar-se: qual seria a “revolução contra a natureza” que Alfano se vangloria de ter evitado?


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