Ministério das Finanças confirma necessidade de «justificação dos pressupostos» para isenções
Lisboa, 30 ago 2016 (Ecclesia) - O Ministério das Finanças emitiu um
esclarecimento a respeito das dúvidas que têm surgido relativamente às
isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no âmbito de aplicação
da Concordata, referindo que as disposições “não sofreram recentemente
qualquer alteração”.
Na nota à Comunicação Social, o gabinete de Mário Centeno, ministro das
Finanças, começa por recordar que as isenções de IMI são decorrentes da
aplicação da Lei da Liberdade Religiosa, da Concordata e das
disposições do Código do IMI.
Estas disposições, pode ler-se, mantêm-se inalteradas e as orientações
interpretativas por parte do Ministério das Finanças não foram “objeto
de alteração”.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reiterou esta segunda-feira
à Autoridade Tributária (AT) que “os instrumentos administrativos que
há mais de 10 anos determinaram a interpretação a seguir pela AT” na
aplicação das normas da Concordata “continuam a ser aplicáveis”.
A nota oficial sublinha depois que as situações de “necessidade de
justificação dos pressupostos de facto” de isenções de IMI por parte de
entidades religiosas se inserem na “atividade normal de controlo da
atribuição de isenções fiscais pela AT”.
“Situações semelhantes de necessidade de demonstração desses pressupostos de facto aconteceram no passado”, acrescenta o texto.
A 19 de agosto, uma notícia do JN dava conta de que dezenas de padres estavam a ser notificados para pagar IMI.
O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa confirmou então à
Agência ECCLESIA a existência de notificações entregues a dioceses e
paróquias, para a cobrança de impostos sobre imóveis com fins religiosos
e sociais, considerando que as mesmas desrespeitam os acordos assinados
entre a Estado e a Santa Sé.
O padre Manuel Barbosa classificou como “lamentável” a atuação da
Autoridade Tributária, por ir contra o que está estipulado na última
Concordata, assinada em 2004
O Ministério das Finanças assinala, na nota agora divulgada, que “não
pode comentar as situações fiscais concretas de contribuintes
individualizados”.
Um grupo de ecónomos e vigários-gerais das dioceses católicas
portuguesas reuniu-se esta segunda-feira em Fátima para analisar “a
interpretação das normas legais em matéria de aplicação de IMI, sobre
bens que se integrem nos casos tipificados nas normas da Concordata”.
Numa nota
informativa divulgada no final do encontro, os participantes afirmam
não querer “qualquer privilégio” em matéria de impostos, pedindo “um
tratamento conforme com aquela natureza e com os fins da Igreja
Católica”.
Os responsáveis deixam votos de que o Estado Português trate “todas as
instituições em conformidade com a Lei e o Direito”, referindo que as
instituições da Igreja “continuarão a fazer o mesmo”.
O artigo 26.º da Concordata precisa que “estão isentas de qualquer
imposto ou contribuição geral, regional ou local os lugares de culto ou
outros prédios ou parte deles diretamente destinados à realização de
fins religiosos”.
O texto do acordo foi depois reforçado em 2005, por uma circular do
diretor-geral da Direção-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.
Segundo esta circular (10/2005), consideram-se integrados na isenção de
IMI as residências dos eclesiásticos, os imóveis afetos a lares de
estudantes, a casas de exercícios espirituais e a formação de
religiosos, e os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas canónicas e
cedidos gratuitamente a instituições particulares de solidariedade
social ou a estabelecimentos de ensino.
OC
in
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