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quarta-feira, 31 de agosto de 2016

IMI/Igreja: Governo diz que se mantêm «orientações interpretativas» para aplicação da Concordata

Ministério das Finanças confirma necessidade de «justificação dos pressupostos» para isenções

Lisboa, 30 ago 2016 (Ecclesia) - O Ministério das Finanças emitiu um esclarecimento a respeito das dúvidas que têm surgido relativamente às isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no âmbito de aplicação da Concordata, referindo que as disposições “não sofreram recentemente qualquer alteração”.

Na nota à Comunicação Social, o gabinete de Mário Centeno, ministro das Finanças, começa por recordar que as isenções de IMI são decorrentes da aplicação da Lei da Liberdade Religiosa, da Concordata e das disposições do Código do IMI.

Estas disposições, pode ler-se, mantêm-se inalteradas e as orientações interpretativas por parte do Ministério das Finanças não foram “objeto de alteração”.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reiterou esta segunda-feira à Autoridade Tributária (AT) que “os instrumentos administrativos que há mais de 10 anos determinaram a interpretação a seguir pela AT” na aplicação das normas da Concordata “continuam a ser aplicáveis”.

A nota oficial sublinha depois que as situações de “necessidade de justificação dos pressupostos de facto” de isenções de IMI por parte de entidades religiosas se inserem na “atividade normal de controlo da atribuição de isenções fiscais pela AT”.

“Situações semelhantes de necessidade de demonstração desses pressupostos de facto aconteceram no passado”, acrescenta o texto.

A 19 de agosto, uma notícia do JN dava conta de que dezenas de padres estavam a ser notificados para pagar IMI.

O porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa confirmou então à Agência ECCLESIA a existência de notificações entregues a dioceses e paróquias, para a cobrança de impostos sobre imóveis com fins religiosos e sociais, considerando que as mesmas desrespeitam os acordos assinados entre a Estado e a Santa Sé.
O padre Manuel Barbosa classificou como “lamentável” a atuação da Autoridade Tributária, por ir contra o que está estipulado na última Concordata, assinada em 2004

O Ministério das Finanças assinala, na nota agora divulgada, que “não pode comentar as situações fiscais concretas de contribuintes individualizados”.

Um grupo de ecónomos e vigários-gerais das dioceses católicas portuguesas reuniu-se esta segunda-feira em Fátima para analisar “a interpretação das normas legais em matéria de aplicação de IMI, sobre bens que se integrem nos casos tipificados nas normas da Concordata”.

Numa nota informativa divulgada no final do encontro, os participantes afirmam não querer “qualquer privilégio” em matéria de impostos, pedindo “um tratamento conforme com aquela natureza e com os fins da Igreja Católica”.

Os responsáveis deixam votos de que o Estado Português trate “todas as instituições em conformidade com a Lei e o Direito”, referindo que as instituições da Igreja “continuarão a fazer o mesmo”.

O artigo 26.º da Concordata precisa que “estão isentas de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local os lugares de culto ou outros prédios ou parte deles diretamente destinados à realização de fins religiosos”.

O texto do acordo foi depois reforçado em 2005, por uma circular do diretor-geral da Direção-Geral dos Impostos, Paulo Moita de Macedo.

Segundo esta circular (10/2005), consideram-se integrados na isenção de IMI as residências dos eclesiásticos, os imóveis afetos a lares de estudantes, a casas de exercícios espirituais e a formação de religiosos, e os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas canónicas e cedidos gratuitamente a instituições particulares de solidariedade social ou a estabelecimentos de ensino.
OC



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