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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Objeção de consciência: não deve haver nenhuma discriminação entre os médicos

Associação italiana Ciência & Vida enfatiza o alto valor educacional da objecção de consciência para a geração mais jovem


Roma, 18 de Junho de 2013


"A proposta [na Itália] de reservar um número de vagas para médicos não objectores de consciência nos concursos públicos não pode ser aceita e é fortemente discriminatória", denunciam Paola Ricci Sindoni e Domenico Coviello, presidente e vice-presidente da associação italiana Vida & Ciência.

"A objecção de consciência, que é legal, constitucionalmente fundamentada nos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de consciência, não pode se tornar uma causa de desigualdade nos concursos públicos. As falhas da Lei 194 não devem recair nos médicos, sejam eles objectores ou não".

"A Ciência & Vida reitera que o ato de rejeição da lei por razões éticas assume um alto valor educativo para a geração mais jovem. A objecção de consciência, mesmo em sentido mais amplo, é o sinal que aponta para a responsabilidade pessoal".

"Ser objectores não significa deixar de fazer algo, e sim fazer algo: estabelecer uma relação com pessoas em situações de dificuldade e de dor, para promover a procriação responsável, que é a maneira mais eficaz de prevenir o aborto, por exemplo, através de um reforço adequado dos consultores familiares, previstos pela mesma Lei 194, que pode ter um papel importante na educação sexual dos grupos actualmente em maior risco: os jovens e a população de origem estrangeira", conclui o comunicado.



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