PROMOVER A VIDA, NÃO O ABORTO
A Associação dos Juristas Católicos manifesta-se
contra os projetos de lei que visam facilitar e promover ainda mais a
prática do aborto
Perante a discussão parlamentar de
projetos que pretendem alterar a legislação relativa à prática do
aborto em Portugal, a Associação dos Juristas Católicos vem
manifestar a sua posição a tal respeito, tendo bem presente o recente
apelo do Papa Francisco na sua mensagem para o Dia Mundial da Paz: «…faço
apelo a um firme compromisso de promover o respeito pela dignidade da
vida humana, desde a conceção até à morte natural, para que cada
pessoa possa amar a sua vida e olhar para o futuro com esperança,
desejando o desenvolvimento e a felicidade para si e para os seus
filhos.»
Com tristeza, somos forçados a denunciar que os projetos em discussão
contrariam tal apelo, pois facilitam ainda mais a prática do aborto e
desprotegem ainda mais o nascituro.
Pretendem tais projetos alargar os prazos de gestação do nascituro
dentro dos quais será legal a prática do aborto (prazo atualmente
fixado nas dez semanas). Sabemos como a fixação de um qualquer desses
prazos, que estabelece uma fronteira a partir da qual uma vida humana
já iniciada passa a merecer proteção, se reveste de total
arbitrariedade. Mesmo assim, o alargamento desse prazo há de
traduzir-se sempre numa forma de facilitar o aborto e numa menor
proteção do nascituro. E também numa menor proteção da mulher
grávida, também ela vítima do aborto.
Neste sentido se pronunciaram também o Conselho Nacional de Ética
para as Ciências da Vida e o Conselho de Ética e Deontologia da Ordem
dos Médicos.
Para além disso, dos projetos em discussão decorre uma grave
limitação do direito à objeção de consciência que deles poderá
resultar a partir do princípio de que esse direito não pode
sobrepor-se ao pretenso direito ao aborto (no limite, a um qualquer
médico ou profissional de saúde poderá ser imposta a prática de um
aborto, quando não existam alternativas e quando essa seja a única
forma de garantir à mulher o exercício desse pretenso direito).
O direito à objeção de consciência está consagrado no artigo 41º, nº
6, da Constituição portuguesa. Trata-se de um corolário da liberdade
de consciência, religião e culto, a qual se caracteriza como
“inviolável” no nº 1 do mesmo artigo, e um corolário do respeito pela
integridade moral das pessoas, que o artigo 25º, nº 1, do mesmo
diploma também define como “inviolável”. O, pretenso, “direito” ao
aborto não é constitucionalmente tutelado, como é o direito à objeção
de consciência. Entre este direito, constitucionalmente tutelado como
corolário dos direitos de respeito pela integridade moral e pela
liberdade de consciência e religião, com todo o peso que daí decorre,
e uma pretensão sem tutela constitucional, não pode o primeiro deixar
de prevalecer.
Também suscita a nossa oposição a negação da dimensão institucional
do direito à objeção de consciência que decorre dos projetos em
causa. Tal significa que não poderá um qualquer estabelecimento de
saúde (um hospital católico, por exemplo) negar a prática do aborto
invocando razões ligadas ao ideário que inspira a sua atuação.
São estes os motivos que levam a Associação dos Juristas Católicos a
apelar a rejeição dos projetos em discussão parlamentar que pretendem
alterar a legislação relativa à prática do aborto. Afirmamos
convictamente que o que há a fazer com urgência e determinação não é
impedir que nasçam crianças promovendo o aborto, é remover os
obstáculos que hoje tanto dificultam a maternidade e a paternidade.
Lisboa, 07 de janeiro de 2025
A Associação dos Juristas Católicos
|
Sem comentários:
Enviar um comentário