Professores de Direito, juízes e advogados defendem em documento
subscrito por 125 juristas, que aceitar a descriminalização da eutanásia põe em
causa a sustentação de ordenamento jurídico.
1. Na matéria em causa, o
ordenamento jurídico português não deve ser alterado
Um dos principais fins do Estado é o de garantir a segurança dos
cidadãos como condição necessária para a prossecução do bem comum. Esta
finalidade é o fundamento da própria existência do Estado: um Estado que não proteja
a vida e a integridade física dos seus cidadãos perde um dos pilares — talvez o
mais importante — de legitimidade e vê a sua própria existência ser posta em
causa. O mesmo se poderia dizer de uma autoridade civil que cooperasse na
causação da morte de inocentes: perderia essa natureza e converter-se-ia em
tirania.
2. O Direito não pode
aceitar que se desvalorizem certas vidas
As iniciativas legislativas em discussão — que pretendem
descriminalizar algumas destas condutas intencionalmente dirigidas a causar a
morte de outrem, desde que praticadas por profissionais de saúde, a pedido de
pessoas com doenças graves e incuráveis, causadoras de sofrimento duradouro e
insuportável — revelam uma ideia comum. Apenas se aceita a antecipação da morte
de pessoas grave e incuravelmente doentes porque se aceita que estas vidas são
menos valiosas ou, pelo menos, que a sociedade deveria reconhecer que estas
pessoas assim as (des)valorizem. Admitir como lícitas as condutas
intencionalmente dirigidas a provocar a morte de outrem, mesmo que abrangendo
um universo delimitado de pessoas inocentes, implica sempre concordar que a
morte é para elas um bem jurídico.
Ora, a única forma de evitar o arbítrio e assegurar uma sociedade
justa é a de proibir em absoluto valorações juridicamente relevantes sobre a
vida dos cidadãos. Uma pessoa é infinitamente digna porque pertence ao género
humano, e não porque tenha certas qualidades ou capacidades. E não é possível
dissociar a vida da pessoa. Atuar de forma a causar intencionalmente a morte de
um inocente implica sempre desvalorizar a sua vida. O Direito não pode aceitar
que se desvalorizem certas vidas, porque necessariamente aceitaria que se
desvalorizassem certas pessoas.
3. O universo inicialmente
limitado de pessoas elegíveis tende a expandir-se
A experiência de outros países que seguiram o rumo legislativo
agora pretendido revela que o universo inicialmente limitado de pessoas que
podem ser vítimas das condutas a descriminalizar tende a expandir-se à medida
que evoluem as conceções dominantes na sociedade sobre o valor e a utilidade da
vida de certas classes de pessoas. Numa sociedade consumista, hedonista e
utilitarista, ficam assim em perigo os mais débeis: precisamente aqueles cuja
proteção é fundamento do próprio Estado! Ficam em perigo os idosos, as
crianças, os portadores de deficiências, os doentes psíquicos graves...
4. Fica posta em causa a
sustentação do ordenamento jurídico português
Aceitar que se descriminalizem condutas intencionalmente dirigidas
a causar a morte de inocentes — como pretendem os projetos legislativos
atualmente em debate — é abrir as comportas de um dique que está coerentemente
cerrado, na atualidade. Por mais pequena que seja a brecha inicial, fica posta
em causa a sustentação do ordenamento jurídico português, e a razão de ser do
próprio Estado. Que se mantenham cerradas estas comportas! Que sejam
liminarmente rejeitados os anteprojetos de descriminalização da eutanásia e do
auxílio ao suicídio!
M.S. M.
Sim é muito saber e obrigado por nos informarem.
ResponderEliminarDestas coisas a comunicação social vulgar e dita normal não faz referência, porque será? ignorância, intencionalidade de omitir ou ???
é pena pq a deslealdade com o seu código deontológico e mt grave e um crime horrendo...