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quinta-feira, 20 de julho de 2017

É bom saber que


Professores de Direito, juízes e advogados defendem em documento subscrito por 125 juristas, que aceitar a descriminalização da eutanásia põe em causa a sustentação de ordenamento jurídico. 

1. Na matéria em causa, o ordenamento jurídico português não deve ser alterado
Um dos principais fins do Estado é o de garantir a segurança dos cidadãos como condição necessária para a prossecução do bem comum. Esta finalidade é o fundamento da própria existência do Estado: um Estado que não proteja a vida e a integridade física dos seus cidadãos perde um dos pilares — talvez o mais importante — de legitimidade e vê a sua própria existência ser posta em causa. O mesmo se poderia dizer de uma autoridade civil que cooperasse na causação da morte de inocentes: perderia essa natureza e converter-se-ia em tirania.

2. O Direito não pode aceitar que se desvalorizem certas vidas
As iniciativas legislativas em discussão — que pretendem descriminalizar algumas destas condutas intencionalmente dirigidas a causar a morte de outrem, desde que praticadas por profissionais de saúde, a pedido de pessoas com doenças graves e incuráveis, causadoras de sofrimento duradouro e insuportável — revelam uma ideia comum. Apenas se aceita a antecipação da morte de pessoas grave e incuravelmente doentes porque se aceita que estas vidas são menos valiosas ou, pelo menos, que a sociedade deveria reconhecer que estas pessoas assim as (des)valorizem. Admitir como lícitas as condutas intencionalmente dirigidas a provocar a morte de outrem, mesmo que abrangendo um universo delimitado de pessoas inocentes, implica sempre concordar que a morte é para elas um bem jurídico.

Ora, a única forma de evitar o arbítrio e assegurar uma sociedade justa é a de proibir em absoluto valorações juridicamente relevantes sobre a vida dos cidadãos. Uma pessoa é infinitamente digna porque pertence ao género humano, e não porque tenha certas qualidades ou capacidades. E não é possível dissociar a vida da pessoa. Atuar de forma a causar intencionalmente a morte de um inocente implica sempre desvalorizar a sua vida. O Direito não pode aceitar que se desvalorizem certas vidas, porque necessariamente aceitaria que se desvalorizassem certas pessoas.

3. O universo inicialmente limitado de pessoas elegíveis tende a expandir-se
A experiência de outros países que seguiram o rumo legislativo agora pretendido revela que o universo inicialmente limitado de pessoas que podem ser vítimas das condutas a descriminalizar tende a expandir-se à medida que evoluem as conceções dominantes na sociedade sobre o valor e a utilidade da vida de certas classes de pessoas. Numa sociedade consumista, hedonista e utilitarista, ficam assim em perigo os mais débeis: precisamente aqueles cuja proteção é fundamento do próprio Estado! Ficam em perigo os idosos, as crianças, os portadores de deficiências, os doentes psíquicos graves...

4. Fica posta em causa a sustentação do ordenamento jurídico português
Aceitar que se descriminalizem condutas intencionalmente dirigidas a causar a morte de inocentes — como pretendem os projetos legislativos atualmente em debate — é abrir as comportas de um dique que está coerentemente cerrado, na atualidade. Por mais pequena que seja a brecha inicial, fica posta em causa a sustentação do ordenamento jurídico português, e a razão de ser do próprio Estado. Que se mantenham cerradas estas comportas! Que sejam liminarmente rejeitados os anteprojetos de descriminalização da eutanásia e do auxílio ao suicídio!

M.S. M.



1 comentário:

  1. Sim é muito saber e obrigado por nos informarem.
    Destas coisas a comunicação social vulgar e dita normal não faz referência, porque será? ignorância, intencionalidade de omitir ou ???
    é pena pq a deslealdade com o seu código deontológico e mt grave e um crime horrendo...

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