«A legalização da eutanásia tem o efeito paradoxal de tornar os doentes responsáveis pelo seu próprio sofrimento. Os outros (enfermeiros, médicos, familiares) podem deixar de ver os doentes como vítimas da dor causada por uma doença. Estando nas mãos da pessoa doente pôr fim a tal sofrimento com uma simples injeção, se não o faz, é porque tomou a decisão de viver com a sua própria dor. Logo, a responsabilidade é toda dele».
São palavras de Ezequiel Emanuel, oncologista e especialista em bioética. Podem parecer palavras exageradas, mas não deixam de ser reais.
Basta analisar com calma os estudos realizados em países, como a Holanda e a Bélgica, que foram pioneiros em aprovar esta lei. Aquilo que, no começo, era uma exceção para casos contados e com muitas garantias, passou a ser uma regra em muitos casos considerados como “perdidos”.
E o medo que muitas pessoas mais velhas ou deficientes têm de ir parar ao hospital nesses países é tudo menos um medo fictício. Além disso, os cuidados paliativos nesses países não se desenvolveram como noutros países onde a lei da eutanásia não existe.
Atribuir a culpa ao paciente, evidentemente, reduz a motivação dos cuidadores para lhes proporcionar todos os cuidados necessários. E alivia-lhes o sentimento de culpa quando se dão conta de que esses cuidados são insuficientes.
A mera possibilidade de eutanásia, defendida muitas vezes por pessoas de “boa-fé” como forma de evitar o sofrimento dos doentes, pode aumentar esse mesmo sofrimento.
Se um idoso doente tem a possibilidade de pedir a eutanásia, é muito provável que comece a considerar-se como um peso para a sua família e como um “ato de egoísmo” o facto de não pedir uma “solução” que evita imensos problemas aos seus filhos e netos. E que alivia o trabalho de médicos e enfermeiros que têm muitos casos “não perdidos” com que se preocupar.
A eutanásia dá luz verde à desesperança e ao desamparo, promovendo o pedido da morte como resposta para as dificuldades da vida. Pouco a pouco, o “direito” a morrer transforma-se no “dever” de morrer.
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