Páginas

sábado, 30 de abril de 2016

3 de Maio - Dia Internacional da Liberdade de Imprensa

“Liberdade de Expressão”, um direito fundamental…

Consiste no direito do cidadão se exprimir e divulgar o seu pensamento através da palavra, da imagem ou de qualquer outro meio.

A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, e legislações internacionais, como resultante da liberdade de pensamento.

Assim, o discurso livre é apoiado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 19, e pelo artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em que se prevêem também as limitações a esse mesmo discurso. Deste modo, entre os objectivos considerados legítimos, está a protecção dos direitos e da integridade moral de outros (protecção contra a difamação, calúnia ou injúria), a protecção da ordem pública, da segurança, da saúde e do bem comum.

Sendo a liberdade de expressão um direito e um dom precioso que reconhecemos como um valor liberto dos meios condicionantes e inibidores do passado, continuam a existir  ameaças, provenientes da orientação do pensamento, de classificações pré-determinadas, da chamada ditadura das audiências que leva ao sensacionalismo, à demagogia, ao populismo, aos apelos às piores tendências para fazer aumentar as audiências ou fazer vender o papel...

Os meios de comunicação social são, com frequência utilizados, não para um correto serviço de informação, mas para “criar” os próprios acontecimentos. Trata-se de uma preocupante alteração da sua função, porque visam realidades que incidem profundamente em todas as dimensões da vida humana (moral, intelectual, religiosa, relacional, afectiva, cultural) …Estando em causa o bem da pessoa, torna-se urgente reafirmar que nem tudo aquilo que seja tecnicamente possível é eticamente praticável.

É evidente que constantemente a comunicação social perde as amarras éticas, invadindo e desrespeitando a dignidade inviolável do ser humano, influindo negativamente sobre a sua consciência, as suas decisões, condicionando até a própria liberdade e a vida das pessoas.

Estas correntes, ditas de opinião, são normalmente, arquitectadas pelo relativismo ético e materialismo económico. Não é um fenómeno recente. Qualquer assunto do dia a dia, ou inesperado, é enfrentado e classificado, em tipos pré-concebidos, de acordo com os objectivos de grupos poderosos e os respectivos conceitos da realidade. Por tudo isso, a liberdade de expressão para o ser, realmente, deve ser a expressão da liberdade. Liberdade que como “entidade” espiritual, não é indiferente ou neutra perante a realidade, mas sim inclinada ou orientada para a verdade, para o bem. Liberdade individual que se exercita e afirma no contexto de inúmeras liberdades concorrentes. Deste modo, torna-se cada vez mais necessário que, a liberdade para se defender e proteger, tenha de recorrer ao direito natural, verdade universal reconhecida pela razão, capaz de critério e de discernimento justos. O direito positivo não pode opor-se ao direito natural, sob pena de se transformar na expressão dos interesses dos mais fortes, mas sim usar as suas capacidades de modo a potenciar as liberdades, garantindo a coexistência das mesmas.

Compete, pois, ao direito dissuadir, prevenir e punir os abusos da liberdade de expressão em qualquer âmbito da vida humana.

A Unesco, em conformidade com o seu Ato Constitutivo, defende e reconhece a liberdade de expressão como um direito fundamental garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Deste modo, promover a liberdade de expressão implica promover a liberdade com responsabilidade na imprensa, na independência e pluralismo dos “media”, na construção da paz, na promoção da dignidade humana e da tolerância.

A notável e extraordinária evolução tecnológica deve servir, não apenas para a rápida circulação das notícias, o conhecimento dos factos e a difusão do saber, mas também como veículo da verdade ao serviço do homem.

É um facto incontestável que o ser humano tem sede de verdade; demonstram-no, por exemplo, a atenção e o sucesso registado por muitas publicações, programas ou filmes de qualidade, onde são reconhecidas e bem apresentadas a verdade, a beleza e a grandeza da pessoa, incluindo a dimensão religiosa.

Por tudo isto, a adopção de uma atitude autenticamente ética, no uso dos poderosos meios de comunicação social, deve destacar-se no contexto de um maduro exercício da liberdade e responsabilidade, com base nos critérios supremos da verdade e da justiça. Critérios que requerem uma particular atenção ao conteúdo do que se produz e distribui, para não ferir nem lesar a dignidade humana e os direitos dos indivíduos, sobretudo dos jovens e das crianças!...
 







Maria Helena Marques
Prof.ª Ensino Secundário


Sem comentários:

Enviar um comentário