O
Papa Francisco já por várias vezes usou a expressão “colonização ideológica”
para criticar a tentativa de imposição da “ideologia do género”, designadamente
no âmbito do ensino, encarado como um meio eficaz de doutrinação e
transformação da mentalidade corrente. Pretende-se que as crianças, desde a
mais tenra idade, se habituem à ideia de que o género será uma escolha independente do sexo de nascença, e que não haverá modelos de família de
referência, como não serão modelos de referência a paternidade e a maternidade.
Assim,
por exemplo, o projeto de lei que no momento em que escrevo está em discussão
em Espanha «contra a discriminação por orientação sexual, identidade ou
expressão de género e características sexuais, e de igualdade social de
lésbicas, gays bissexuais
transsexuais, transgénero e intersexuais» impõe a «diversidade de género e
familiar» como conteúdo obrigatório da educação infantil. Questões análogas têm
suscitados polémicas em França, Itália e noutros países.
Uma revolução antropológica
A
“ideologia do género” parte da distinção entre sexo e género, a qual se
insere na distinção mais ampla entre natureza
e cultura. O sexo representa a condição natural e biológica da diferença física
entre homem e mulher. O género
representa a construção histórico-cultural da identidade masculina e feminina (os
comportamentos, funções e papeis que a sociedade e a cultura atribuem aos
homens e às mulheres). Até aqui, nada de novo, ou ideológico. É uma evidência
que as diferenças de papeis e funções de homens e mulheres variam no espaço e
no tempo; hoje as mulheres exercem profissões que lhes foram vedadas durante
séculos. A novidade reside na afirmação ideológica de que o género assim concebido deve sobrepor-se
ao sexo assim concebido; a cultura deve sobrepor-se à natureza. O género não tem de corresponder ao sexo, corresponde a uma escolha subjetiva, que vai para além dos
dados naturais e objetivos: posso escolher ser mulher mesmo que não o seja
biologicamente. A diferença sexual entre homem e mulher em sentido natural e
imutável estará na base da opressão da mulher (qualquer forma de definição de
uma especificidade feminina é opressora para com a mulher; a maternidade como
especificidade feminina é sempre uma discriminação injusta).
Se
os dados naturais não impõem a esolham do género
a nível individual,, também não imporão como normativa a união entre pessoas de
sexo diferente. É indiferente a escolha de se ligar a pessoas de outro ou do
mesmo sexo. Daqui surge a equiparação entre uniões heterossexuais e uniões
homossexuais. A união heterossexual será apenas uma entre várias possívesis
formas de família. O seu predomínio resulta apenas de condicionalismos socias e
culturais. Privilegiá-la como modelo de referência (o heterocentrismo) é discriminatório e opressor.
Deixa,
por isso e também, de falar-se em “paternidade” e “maternidade” como modelos de
referência para a geração e educação e passa a falar-se em “parentalidade”
indistinta, incluindo nesta a “homoparentalidade”. Dissocia-se em absoluto a
sexualidade da procriação: o recurso à procriação artificial (incluindo a “maternidade
de substituição”) é visto como uma alternativa à procriação natural, e não como
forma de suprir a infertilidade patológica.
Podemos
dizer que a “ideologia do género” tem subjacente uma vsão antropológica
contrária à visão judaico-cristã e à visão de outras culturas tradicionais.
Afirmou,
a este propósito, o Papa emérito Bento XVI no seu (célebre) discurso à Cúria
Romana de 21 de dezembro de 2012:
«Salta aos olhos a
profunda falsidade desta teoria e da revolução antropológica que lhe está
subjacente. O homem contesta o facto de possuir uma natureza pré-constituída
pela sua corporeidade, que caracteriza o ser humano. Nega a sua própria
natureza, decidindo que esta não lhe é dada como um facto pré-constituído, mas
é ele próprio quem a cria. De acordo com a narração bíblica da criação,
pertence à essência da criatura humana ter sido criada por Deus como homem e
como mulher. Esta dualidade é essencial para o ser humano, como Deus o fez. É
precisamente esta dualidade como ponto de partida que é contestada. Deixou de
ser válido aquilo que se lê na narração da criação: “Ele os criou homem e
mulher” (Gn 1,27). Isto deixou de ser
válido, para valer que não foi Ele que os criou homem e mulher, mas teria sido
a sociedade a determiná-lo até agora, ao passo que agora somos nós mesmos a
decidir sobre isto. Homem e mulher como realidade da criação, como natureza da
pessoa humana, já não existem. O homem contesta a sua própria natureza; agora;
é só espírito e vontade. A manipulação da natureza, que hoje deploramos em
relação ao meio ambiente, torna-se aqui a escolha básica do homem a respeito de
si mesmo. Agora existe apenas o homem em abstrato, que em seguida escolhe para
si, autonomamente, qualquer coisa como sua natureza. Homem e mulher são
contestados como exigência, ditada pela criação, de haver formas de pessoa
humana que se completam mutuamente. Se, porém, não há a dualidade de homem e
mulher como um dado da criação, então deixa de existir também a família como
realidade pré-estabelecida pela criação. Mas, em tal caso, também a prole
perdeu o lugar que até agora lhe competia, e a dignidade particular que lhe é
própria; Bernheim mostra como o filho, de sujeito jurídico que era com direito
próprio, passe agora necessariamente a objeto, ao qual se tem direito e que,
como objeto de um direito, se pode adquirir».
A “ideologia do género” pretende contrariar o
«livro da natureza» que, segundo o Papa emérito, «é uno e indivisível, tanto
sobre a vertente do ambiente como sobre a vertente da vida, da sexualidade, do
matrimónio, da família, das relações sociais, numa palavra, do desenvolvimento
humano integral» (Caritas in veritate,
51).
O
Papa Francisco, nesta linha, tem qualificado a “ideologia do género” como
«pecado contra o Deus Criador». Afirma na exortação apostólica Amoris Laetitia (n. 56):
«Não caiamos no pecado de pretender
substituir-nos ao Criador. Somos criaturas, não somos omnipotentes. A criação
precede-nos e deve ser recebida como um dom. Ao mesmo tempo somos chamados a
guardar a nossa humanidade, e isto significa, antes de tudo, aceitá-la e respeitá-la
como ela foi criada».
E na encíclica Laudato sì (n. 155):
«A ecologia humana implica também algo de muito
profundo que é indispensável para se poder criar um ambiente mais dignificante:
a relação necessária da vida do ser humano com a lei moral inscrita na sua
própria natureza. Bento
XVI dizia que existe uma “ecologia do homem”, porque “também
o homem possui uma natureza, que deve respeitar e não pode manipular como lhe
apetece”. Nesta linha, é preciso reconhecer que o nosso corpo nos põe em
relação directa com o meio ambiente e com os outros seres vivos. A aceitação do
próprio corpo como dom de Deus é necessária para acolher e aceitar o mundo
inteiro como dom do Pai e casa comum; pelo contrário, uma lógica de domínio
sobre o próprio corpo transforma-se numa lógica, por vezes subtil, de domínio
sobre a criação. Aprender a aceitar o próprio corpo, a cuidar dele e a
respeitar os seus significados é essencial para uma verdadeira ecologia humana.
Também é necessário ter apreço pelo próprio corpo na sua feminilidade ou
masculinidade, para se poder reconhecer a si mesmo no encontro com o outro que
é diferente. Assim, é possível aceitar com alegria o dom específico do outro ou
da outra, obra de Deus criador, e enriquecer-se mutuamente. Portanto, não é
salutar um comportamento que pretenda “cancelar a diferença sexual, porque já não
sabe confrontar-se com ela”».
Podemos
dizer que a “ideologia do género” contraria a verdade objetiva do anor humano.
Esta verdade é determinada por conteúdos objetivos que não dependem do
arbítrio, pois o corpo humano contem uma linguagem e um significado que devem
ser interpretados e respeitados. O significado da sexualidade humana
corresponde a um desígnio maravilhoso que a pessoa deve acolher, que não deve
ser contrariado, porque foi concebido por Deus para o maior bem da própria
pessoa. Desses conteúdos fazem parte a aceitação do valor da dualidade sexual,
a vocação à doação e à entrega totais a outra pessoa como ser único e
irrepetível e a abertura fecunda à vida.
Sobre
a “ideologia do género” afirma a carta pastoral da Conferência Episcopal
portuguesa de 14 de março de 2013:
«Reflete um
subjetivismo relativista levado ao extremo, negando o significado da realidade
objetiva. Nega a verdade como algo que não pode ser construído, mas nos é dado
e por nós descoberto e recebido. Recusa a moral como uma ordem objetiva de que
não podemos dispor. Rejeita o significado do corpo: a pessoa não seria uma
unidade incindível, espiritual e corpórea, mas um espírito que tem um corpo a
ela extrínseco, disponível e manipulável. Contradiz a natureza como dado a
acolher e respeitar. Contraria uma certa forma de ecologia humana, chocante
numa época em que tanto se exalta a necessidade de respeito pela harmonia
pré-estabelecida subjacente ao equilíbrio ecológico ambiental. Dissocia a
procriação da união entre um homem e uma mulher e, portanto, da relacionalidade
pessoal, em que o filho é acolhido como um dom,
tornando-a objeto de um direito de afirmação individual: o “direito” à parentalidade.
«(...) É certo que a
pessoa humana não é só natureza, mas
é também cultura. E também é certo
que a lei natural não se confunde com
a lei biológica. Mas os dados
biológicos objetivos contêm um sentido e apontam para um desígnio da criação
que a inteligência pode descobrir como algo que a antecede e se lhe impõe e não
como algo que se pode manipular arbitrariamente. A pessoa humana é um espírito
encarnado numa unidade bio-psico-social. Não é só corpo, mas é também corpo.
As dimensões corporal e espiritual devem harmonizar-se, sem
oposição. Do mesmo modo, também as dimensões natural e cultural. A
cultura vai para além da natureza, mas não se lhe deve opor, como se dela
tivesse que se libertar.»
O valor da dualidade e
conplementaridade sexual; homem e mulher chamados à comunhão
A
“ideologia do género” esquese e desvaloriza o sentido e alcance da dualidade e
complementaridade sexual. O sentido dessa dualidade é o do apelo à relação e à
comunhão. Só nessa relação e comunhão a pessoa humana se realiza. Cada um dos
sexos não exprime, por si só, a riqueza do humano na sua plenitude. Só na
comunhão entre eles tal se verifica. A diferença básica que representa a
dualidade sexual é, pois, uma ocasião de enriquecimento recíproco, não de
oposição e conflito.
O
homem e a mulher são chamados à comunhão porque só ela os completa e permite a
geração de novas vidas. A família, célula básica da sociedade, assenta na
colaboração das dimensões masculina e feminina. É esta que garante a geração de
novas vidas, mas também o equilíbrio harmonioso e completo da educação destas,
o qual supõe o contributo insubstituível de um pai e de uma mãe.
E
se é assim na família como célula base da sociedade, também o é em todos os
âmbitos desta. Todos eles, da política, ao trabalho e à cultura, benefeciam com
o contributo de homens e mulheres no que ele tem de específico. E também é
assim na vida da Igreja.
O
Papa Francisco afirmou, no seu discurso à comunidade do Pontifício Instituto
João Paulo II para Estudos sobre Matrimónio e Família, de 27 de outubro de
2016:
«A incerteza e a desorientação que atingem os afetos
fundamentais da pessoa e da vida desestabilizam todos os vínculos, familiares e
sociais, fazendo prevalecer cada vez mais o “eu” sobre o “nós”, o indivíduo
sobre a sociedade. É um êxito que contrasta com o desígnio de Deus, o qual
confiou o mundo e a história à aliança do homem e da mulher (Gn 1, 28-31). Esta aliança — pela sua
própria natureza — implica cooperação e respeito, dedicação generosa e
responsabilidade partilhada, capacidade de reconhecer a diferença como uma
riqueza e uma promessa, não como um motivo de sujeição nem de prevaricação.»
Colonização ideológica – da
tolerância à imposição
A
“ideologia do género” penetrou nos centros de poder político e legislativo, nacional
e internacional Dessa penetração são reflexo a redefinição do casamento de modo
a nela incluir uniões entre pessoas do mesmo sexo, as leis que permitem a
adoção por pares do mesmo sexo, as leis que permitem o recurso à procriação
artificial (incluindo a chamada “maternidade de substituição”) fora do âmbito
da infertilidade patológica, a admissibilidade de cirurgias de “mudança de
sexo”, e as leis que permitem a mudança do sexo oficialmente reconhecido
independentemente das características fisiológicas do requerente. E até a
generalização da expressão “igualdade de género”, em vez de “igualdade de
sexos” ou “igualdade entre homem e mulher”.
Se,
inicialmente, essa penetração se apresentou em nome da não discriminação e da
tolerância para com as minorias («é lá
com eles» - diziam muitos dos que aceitaram a legalização do casamento
homossexual sem aderirem à “ideologia do género”), hoje assistimos a sinais
crescentes de tentativa de imposição dessa ideologia como ideologia oficial,
que deve inspirar o ensino (público e privado), a comunicação social, a
deontologia profissional e limitar até liberdade de expressão do pensamento.
Parece-me
adequada, a este propósito, a expressão “colonização ideológica”, a que tem
recorrido o Papa Francisco, por dois motivos.
Por
um lado, porque estamos perante uma notória tentativa de sobreposição da
ideologia à realidade, confirmando aquilo que já se disse a este respeito: se
os factos não confirmam a ideologia, «tanto
pior para os factos».
Assim,
em nome da ideologia, pretende-se negar, ou tornar irrelevante, a biologia,
como se a pessoa não fosse uma unidade que a integra. Advoga-se a licitude das
cirurgias de mudanças de sexo, e até do bloqueio da evolução pubertária em
crianças e jovens pretensamente “transgénero”, tudo com base numa perceção
subjetiva contrária aos dados objetivos. Especialistas consideram estas
práticas uma «perigosa experiência de engenharia social», «baseada na ideologia
e não na ciência», salientando que a grande maioria de casos de “disforia de
género” em menores são superados, sendo que o bloqueio da evolução pubertária
acarreta graves e irreversíveis danos. Também são muitos os casos de pessoas
que se arrependem de cirurgias de “mudança de sexo”, mudança que acaba por ser
ilusória, dada a dimensão genética do sexo, que é obviamente inalterável. O
psiquiatra Paul Mc Hugh afirma que essas práticas mascaram e exacerbam o
problema da “disforia de género”, sem o resolver, que delas resultam apenas
homens efeminados e mulheres masculinizadas, e não quaisquer verdadeiras
mudanças de sexo.
Também
é uma negação da realidade a regra (que se pretende impor em vários Estados
norte-americanos, dando origem a polémicas que chegam aos tribunais: a chamada WC War) de frequência de casas de banho,
balneários e dormitórios segundo o “género” (escolhido) e não segundo o sexo (biológico):
afinal, são só as diferenças biológicas, e não outras, as que justificam a
separação.
Por
outro lado, deve falar-se em “colonização” porque não estamos perante uma
espontânea transformação de mentalidades, pretende-se que esta seja imposta
coercivamente.
Isso
traduz-se, desde logo, em tentativas de limitação da liberdade de expressão.
Vão-se
multiplicando tentativas de condenação, incluindo no foro criminal, de pessoas
que manifestam uma visão contrária à “ideologia do género”. Assim, contra
vários bispos espanhóis (de Pamplona, de Valência, de Granada e de Alcalá de
Henares), por exporem a doutrina católica sobre a prática homossexual. Ou
contra o bispo de Solsona, na Catalunha, por afirmar que a ausência do pai está
na origem da homossexualidade. Desde a condenação do pastor sueco Ake Green
(absolvido só em segunda instância), vêm-se sucedendo condenações e tentativas
de condenação de pregadores protestantes que citam textos bíblicos contrários à
prática homossexual. O político francês Christian Vanneste foi condenado em
primeira instância (também absolvido em recurso) por afirmar a danosidade da
prática homossexual à luz da máxima kantiana
relativa às consequências da universalização de um comportamento. Nem sempre
estes casos se traduzem, pois, em condenações definitivas. Mas a condenação da
política francesa Christine Boutin, por ter citado o Levítico qualificando a
prática homossexual como “abominação”, foi definitivamente confirmada pelo
tribunal de recurso.
Para
fundamentar tais condenações, é invocada legislação contra as chamadas
“homofobia” ou “transfobia” e o “discurso de ódio” (“hate speech”). Legislação que, numa interpretação que salvaguarde o
núcleo essencial da liberdade de expressão e da liberdade religiosa, deve
distinguir a livre discussão de ideias do desrespeito para com as pessoas e a
sua dignidade, a livre condenação do eventual erro do respeito sempre devido à
pessoa que possa errar
Mas
o Supremo Tribunal canadiano, quando confirmou, em recurso, a condenação, por
parte da Comissão de Direitos Humanos da Província de Saskatchewann, de uma
pessoa que distribuiu panfletos que condenavam a prática homossexual (apelando
aos ensinamentos bíblicos), não aceitou a relevância desta distinção,
considerando que existe uma forte conexão entre a orientação sexual e a conduta
sexual, e que quando a conduta visada pelo discurso é um aspeto crucial da
identidade de um grupo vulnerável, os ataques a esta conduta são equiparáveis
aos ataques ao próprio grupo.
Outro
aspeto da limitação da liberdade que é consequência da imposição da “ideologia
do género” diz respeito à liberdade contratual.
Em
vários países já foram condenadas pessoas (pasteleiros, floristas, fotógrafos
ou proprietários de restaurantes) que, por razões de consciência, se recusam a
colaborar em casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Há propostas de leis de
Estados norte-americanos (Geórgia; Mississipi; Indiana) que pretendem garantir
esse direito, em nome da liberdade religiosa e de consciência. Mas tais Estados
enfrentam ameaças de boicote por parte de grandes empresas, o que levou vários
políticos a abandonar tais propostas.
Nestas
situações, há que distinguir a discordância em relação a um ato com que não se
quer colaborar por razões de consciência (neste caso o “casamento” entre
pessoas do mesmo sexo) da regra geral de não discriminação de pessoas dotadas
de igual dignidade. As pessoas em questão não recusavam a prestação de
quaisquer outros tipos de serviços a pessoas homossexuais em razão desta sua
característica. Não infringiam, pois, tal regra de não discriminação.
Noutro
aspeto, a tentativa de imposição da ideologia do género, traduz-se em limitação
da autonomia profissional.
Leis
de vários Estados (e comunidades autónomas, em Espanha), e normas emanadas de
associações profissionais, proíbem qualquer terapia de mudança de orientação
sexual não desejada ou de mudança de identidade de género não desejada. Mas já admitem, sem
restrições, cirurgias de “mudança de sexo”. Invoca-se, para tal, um suposto
“consenso científico” sobre a ineficácia e danosidade dessas terapias. Mas esse
consenso não existe.
São razões ideológicas que conduzem a tais proibições, pois admitir a
possibilidade de mudança de orientação sexual significa admitir que esta não é
inata e constitutiva da identidade da pessoa.
E
podem evocar-se outros exemplos de limitação da liberdade consequência da
tentativa de imposição da “ideologia do género”.
Nos
Estados Unidos, o Gender Identity Mandate
obsta à invocação da objeção de consciência por parte de médicos que se
recusem a praticar cirurgias de “mudança de sexo” (questão que já chegou aos
tribunais, tendo um tribunal do Texas reconhecido esse direito dos médicos,
numa decisão recente).
No
Canadá, a lei que regula a adoção (Bill
89 Supporting Children Teenth and Family Act), exige que o casal adotante
não tenha uma visão negativa da conduta homossexual.
São
várias as leis que impõem, a qualquer pessoas e em qualquer âmbito da vida
social, a obrigação de identificação das pessoas transsexuais pelo seu género (escolhido),
e não pelo seu sexo (biológico).
Todas
estas limitações da liberdade (da liberdade religiosa e de consciência, da liberdade
de expressão, de liberdade de educação, da liberdade contratual, da autonomia
profissional) confluem no já referido projecto de lei atualmente em discussão
em Espanha, «contra a discriminação por orientação sexual, identidade ou
expressão de género e características sexuais, e de igualdade social de
lésbicas, gays bissexuais
transsexuais, transgénero e intersexuais», projeto que chega a prever a
destruição de livros, o bloqueio de páginas da internet e a doutrinação de
funcionários públicos e jornalistas, Alguns dos seus críticos já lhe atribuíram
o epíteto de ley mordaza.
A “ideologia do género” e o ensino
Um
importante âmbito de penetração impositiva da “ideologia do género” é o do
ensino, encarado como um meio eficaz de doutrinação e transformação da
mentalidade corrente (a esta questão também se tem referido o Papa Francisco).
Pretende-se que as crianças, desde a mais tenra idade, se habituem à ideia de
que o género é uma escolha
independente do sexo de nascença, e
que não há modelos de família de referência, como não são modelos de referência
a paternidade e maternidade. A educação deverá servir para desconstruir os
chamados estereótipos de género,
nestes se incluindo qualquer forma de especificidade masculina e feminina (não
apenas as que possam ser consideradas injustamente discriminatórias), incluindo
no vestuário e nas brincadeiras espontâneas (com bonecas ou carrinhos).
E
a tentativa de imposição estende-se até ao ensino não estatal.
Nesta
linha, podem ser assinalados, como exemplos, a condenação em multa, do diretor
do colégio espanhol Juan Pablo II, de
Alcorcon, ou a política do Estado canadiano de Yukon de recusa de financiamento
público de escolas que ensinem a doutrina católica sobre a prática homossexual.
Contra
esta tentativa de imposição da “ideologia do género” no ensino, estatal e não
estatal, podem invocar-se relevantes normas de direito internacional e de
direito constitucional português. Assim, o artigo 26,º, n.º 3, da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que estatui: «Aos pais pertence a prioridade do
direito de escolher o género de educação a dar aos filhos». Estatui, por seu
turno, o artigo 2.º do Protocolo nº 1 adicional à Convenção Europeia dos
Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais. «O Estado, no exercício das funções
que tem de assumir no campo da educação e do ensino, respeitará o direito dos
pais a assegurar essa educação e ensino consoante as suas convicções religiosas
e filosóficas». E estatui o artigo 43.º.n.º 2, da Constituição portuguesa: «O
Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura
segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas políticas, ideológicas ou
religiosas».
Importa, de qualquer modo, esclarecer bem o alcance da
recusa da imposição da “ideologia do género”, no âmbito do ensino e noutros
âmbitos.
O Papa Francisco tem salientado com insistência que a condenação dos
erros da “ideologia do género” não implica faltar à caridade para com qualquer
pessoa que experimente atração por pessoas do mesmo sexo (facto que não depende
da sua vontade e pode, para ela representar, uma provação), tenha uma prática
homossexual ou se considere de um género diferente
do seu sexo (transsexual).
A respeito das pessoas com tendência homossexual, o Papa Francisco
com frequência alude ao Catecismo da Igreja Católica, que afirma (n. 2538) que
elas devem ser tratadas «com respeito compaixão e delicadeza», e que contra
elas deve ser evitada qualquer «discriminação injusta». Na conferência de
imprensa durante o voo de regresso da viagem à Geórgia e Azerbeijão, afirmou: «As pessoas devem ser acompanhadas como as acompanha Jesus. Quando chega diante
de Jesus uma pessoa que tem esta condição, com toda a certeza Jesus não lhe
dirá: “Vai-te embora porque és homossexual”». E o mesmo afirmou em relação a
pessoas transsexuais.
Por isso, são de condenar todas as formas de ódio, violência, injúria, humilhação
ou bullying de que qualquer destas
pessoas possa ser vítima. Não podemos ignorar que é muitas vezes a exigência de
evitar alguma destas situações que serve de pretexto para implementar a
“ideologia do género”. Condenar esta não significa aceitar alguma dessas
situações.
Também é verdade que a ideia de especificidade masculina e
feminina tem servido, ao longo da história, para consolidar divisões de tarefas
rígidas e esteriotipadas, que, sobretudo, limitaram o papel da mulher na
sociedade. Contra essas limitações, é justo reagir. As especificidades
masculina e feminina não são algo de rígido (e daí também a sua beleza) e são
assumidas por cada pessoa como ser único e irrepetível (nem todos os homens são
iguais, nem todas as mulheres são iguais, cada homem é homem a seu modo, cada
mulher é mulher a seu modo). Isso mesmo salientam a nota da Conferência
Episcopal Portuguesa já referida e a exortação apostólica Amoris Laetittia. Nesta se afirma (n. 286):
«É
verdade que não podemos separar o que é masculino e feminino da obra criada por
Deus, que é anterior a todas as nossas decisões e experiências e na qual
existem elementos biológicos que é impossível ignorar. Mas também é verdade que
o masculino e o feminino não são qualquer coisa de rígido. Por isso é possível,
por exemplo, que o modo de ser masculino do marido possa adaptar-se de maneira
flexível à condição laboral da esposa; o facto de assumir tarefas domésticas ou
alguns aspetos da criação dos filhos não o torna menos masculino nem significa
um fracasso, uma capitulação ou uma vergonha. É preciso ajudar as crianças a
aceitar como normais estes “intercâmbios” sadios que não tiram dignidade alguma
à figura paterna. A rigidez torna-se um exagero do masculino ou do feminino, e
não educa as crianças e os jovens para a reciprocidade encarnada nas condições
reais do matrimónio. Tal rigidez, por seu lado, pode impedir o desenvolvimento
das capacidades de cada um, tendo-se chegado ao ponto de considerar pouco
masculino dedicar-se à arte ou à dança e pouco feminino desempenhar alguma
tarefa de chefia. Graças a Deus, isto mudou; mas, nalguns lugares, certas
ideias inadequadas continuam a condicionar a legítima liberdade e a mutilar o
autêntico desenvolvimento da identidade concreta dos filhos e das suas potencialidades.»
Outra coisa é, porém, como faz a “ideologia do género”, negar
qualquer especificidade masculina ou feminina, ou desvalorizar a paternidade e
matermidade no que têm de insubstituível. Nem todas as diferenças são
socialmente construídas, há as que são espontâneas (como podem ser, até certo
ponto, os jogos e brincadeiras de rapazes e meninas) e baseadas em dados
biológicos (a partir de diferentes configurações cerebrais). Poderá ser tão
opressora a imposição de estereótipos socialmente construídos como a igualmente
arbitrária e artificial negação dessas diferenças. Diz também o Papa Francisco
na Amoris Laetitia (n. 173): «Aprecio
o feminismo, quando não pretende a uniformidade nem a negação da maternidade.»
E também (n. 175): «Há funções e tarefas flexíveis, que se adaptam às
circunstâncias concretas de cada família, mas a presença clara e bem definida
das duas figuras, masculina e feminina, cria o âmbito mais adequado para o
amadurecimento da criança.»
Pedro
Vaz Patto
No
momento em que escrevo, estão pendentes nos tribunais norte-americanos os casos
dos pasteleiros Aaaron e Melissa Klein, de Gresham (Oregon), e de Jack Philips,
de Lakewood (Colorado), assim como o da florista Barronelle Stutzman, de Richland (Washington).