O Parlamento de Bagdad acaba de aprovar
uma disposição, segundo a qual, se um dos pais se torna muçulmano, até
as crianças devem seguir a religião.
Roma,
12 de Novembro de 2015
(ZENIT.org)
"Esta norma é uma das mais discriminatórias, porque é totalmente
desrespeitosa com a civilização do Iraque. A lei representa uma ameaça
para a unidade da nossa nação, o pluralismo religioso e o princípio da
aceitação da diversidade do outro", foi a declaração do patriarca caldeu
Louis Raphael I Sako em um comunicado enviado à Ajuda a Igreja que
Sofre.
A norma referida pelo prelado iraquiano é a lei da carteira de
identidade nacional aprovada pelo parlamento iraquiano no passado 27 de
outubro. Nas próximas horas o presidente iraquiano, Fouad Masoum, terá
que decidir se aprova o texto, rejeita ou pede algumas alterações. E uma
mudança foi solicitada em alta voz pelos líderes das minorias
religiosas do país, as igrejas cristãs em primeiro lugar.
A mudança - negada pelo Parlamento com 51 votos a favor e 137 contra –
era sobre o ponto n. 26 da norma, na qual está escrito que “os menores
devem seguir a religião do pai convertido ao Islão”.
Isto significa que se um dos pais se converte ao Islão, ou se a mãe se
casar de novo com um muçulmano, os filhos menores - cristãos ou de
outra minoria religiosa - também se tornarão muçulmanos.
Ontem centenas de pessoas de minorias religiosas protestaram em
frente à sede da missão da ONU em Erbil pedindo ao presidente para não
aprovar a lei. "Se a regra entrar em vigor - continua o Patriarca Sako -
vamos fazer ouvir nossas vozes ao redor do mundo, para que a Assembleia
de Representantes do Iraque responda perante o tribunal internacional".
O protesto contou com a participação de muitos deputados, um dos
quais disse a ACN: "Esta lei não é nova, regras semelhantes estavam em
vigor no passado. Mas é grave que, no século XXI se fizessem tais
violações aos valores democráticos.
Como explicou à Ajuda à Igreja que Sofre Pascale Pascale Warda,
ex-ministro iraquiano para a Política de Migração e fundador da
Sociedade Iraquiana para os Direitos Humanos, uma medida similar está,
de fato, presente no Código Civil iraquiano (Art. 21, parágrafo 3), no
qual se determina que “os filhos de um pai convertido ao Islão, devem ser
automaticamente registados como muçulmano, também no caso em que o pai
em questão o tenha abandonado”.
"Leis como esta são um ataque legalizado à liberdade religiosa das
minorias”, afirma Warda que relata o caso de um homem cristão, obrigado a
converter-se ao Islão pela família de uma moça muçulmana que tinha
acompanhado a casa. Apesar de que o homem já fosse casado, o matrimónio
foi declarado nulo e os seus filhos imediatamente registados como
muçulmanos. “Episódios como este, no Iraque, não são teoria, são
realidade”, conclui o ex-ministro.
(12 de Novembro de 2015) © Innovative Media Inc.
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