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terça-feira, 25 de julho de 2017

O engano da eutanásia, uma perspectiva jurídica

“Em Portugal vivemos num Estado de Direito Democrático, que se distingue de outros regimes precisamente por ter o Homem no centro da sua actuação, nas múltiplas vertentes do poder legislativo, executivo e judicial, assentando no princípio da dignidade da pessoa humana. Como é natural, a primeira decorrência deste princípio manifesta-se, desde logo, no direito à vida, que deve ser defendido e protegido pelo Estado e que é o direito por excelência, sem o qual todos os outros deixam de fazer sentido ou até mesmo de existir. É um direito que se impõe "per si", é constitutivo, é – no plano dos direitos – como se fosse a nossa pele, no plano físico. O direito à vida vem amplamente consagrado no direito internacional, desde logo, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e ainda, para nós que somos portugueses e pertencemos a um estado membro da UE, na Carta Fundamental dos Direitos da União Europeia. Então cumprimos todo o tipo de directivas e normas europeias, por exemplo a nível fiscal, bancário ou financeiro e não havemos de cumprir ou respeitar o direito mais importante que aquela carta (sublinho, Fundamental) atribui a cada ser humano de cada país? Julgo até que haverá margem para que se discutir a (i) legalidade e, eventualmente, a (in) constitucionalidade de uma lei que despenalize a eutanásia nos moldes propostos, seja em que país for da UE.

Por outro lado, a nível nacional, aquilo que é o princípio fundacional e a génese valorativa essencial do Estado de Direito e cuja consagração está patente, como acabámos de ver, em diversos diplomas internacionais, goza de uma protecção clara na nossa Constituição, a qual determina, numa expressão muito curiosa e até pouco comum, que o direito à vida é inviolável. É dizer, além de não poder ser violado por outrem, é também um direito inalienável ou indisponível, ou seja, o sujeito não pode dele dispor, mesmo que o quisesse fazer de forma consciente. E porquê? Porque a liberdade não se sobrepõe àquele direito, não é anterior, não é definidora de quem somos ou do que é o homem (embora seja uma das suas características). Quem é a favor da eutanásia põe tónica no direito a autonomia e na liberdade, mas esquece o sofrimento! A falacia está aí. Não há pensamento mais egoísta que esse. De facto, como dizia um outro jurista, ninguém é verdadeiramente autónomo em momento algum na nossa vida, nem em bebé, nem o idoso nem o é o doente. Mas também não o é o adulto, que se relaciona e precisa do outro para se completar. Nós precisamos do outro e o outro precisa de nós. Ignorar isto é ignorar a realidade. Afirmar que a autonomia se sobrepõe à vida é subverter todo o sistema. Nós constatamos a realidade como ela é, não a compreendemos nem alteramos conforme gostaríamos que ela fosse. A nossa constituição é claríssima. Esta lei, a ser aprovada tal como proposta pelo PAN e pelo BE, é inconstitucional. Por isso, a discussão da eutanásia não se pode fazer, se não se fizer antes a discussão constitucional sobre o direito à vida. E não basta o argumento de que a violação do direito à vida já é admitida noutros casos, como por exemplo na legítima defesa, pois neste caso ninguém abdica voluntariamente do direito à vida (lá está, não há qualquer violação da tal indisponibilidade de que falava). Neste tipo de situações, estamos perante um caso de agressão injusta imposta pelo agressor, que atenta contra o direito à vida de outrem.  Portanto, não há, por assim dizer, uma sobreposição de um direito ao outro. Pelo contrário, eles equivalem-se e é nessa equivalência que o direito do agressor acaba por ceder, "sobrevivendo" o direito do agredido que de outra forma teria sido injustamente eliminado. Além disso, esta protecção constitucional adquire uma expressão normativa prática no nosso código penal, sendo punível o homicídio a pedido da vítima, o incitamento ou a ajuda ao suicídio e ainda o homicídio por compaixão, que muitos não se lembram de referir. Ou seja, todo o nosso ordenamento jurídico apresenta uma consistência e um encadeamento lógico e coerente que vem agora ser posto em causa. E não há ficção jurídica possível que permita a criação de uma causa justificante em termos penais que ponha em causa todo um sistema. Por outro lado, a visão meramente positivista do direito (o que é lei vale e é bom por si só, pelo simples facto de ser lei escrita) ignora séculos de história, como se o Direito não acolhesse inúmeros princípios decorrentes de concepções valorativas que orientam a vida em sociedade. Há exemplos de como esses conceitos adquirem expressão normativa prática: a boa-fé, a presunção de inocência, a igualdade ou a segurança. Serão valores que se traduzem em preceitos vazios, mecanicamente aplicados e sujeitos aos humores da Assembleia? O parlamento não pode tudo.

Mas atenção, nenhum de nós quer que o outro sofra, é preciso desconstruir a ideia de que quem é contra a eutanásia é a favor do sofrimento. Isso pura e simplesmente não é verdade. Não queremos impor um modelo de vida a ninguém nem exigimos que a heroicidade seja elevada a bem jurídico que deva ser protegido. Pelo contrário, todos sabemos que a doença e a dor são inerentes à condição do ser humano e é isso que não podemos ignorar. É preciso recuperar e criar uma consciência social forte de humanidade. É preciso reforçar a rede de cuidados médicos, de instituições de solidariedade social e permitir a formação especializada de pessoas que possam ajudar aqueles que mais sofrem. É isto que está em causa. Que tipo de sociedade queremos deixar aos nossos filhos? 

Por fim, é preciso não ignorar o que se passa lá fora, noutros países que já aprovaram estas leis. Todos eles começaram por aprovar a eutanásia apenas para casos muito limitados, mas hoje em dia ela é aplicada numa multiplicidade de situações assustadora (a pedido do médico, porque se teve um desgosto de amor ou até já se aplica em crianças recém nascidas com problemas). A rampa deslizante não é um mito. É uma realidade. Por isso, e pelo seguro, mais vale não seguirmos esta via."

Francisco Alvim, Advogado



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